Segundo a delegada Alba Tânia, responsável pela investigação policial, “desde o ano de 2014, a suspeita mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, tendo relações sexuais, fato que configura estupro de vulnerável”.
Ainda segundo a delegada, no mês de dezembro do ano passado a vítima saiu com a suspeita sem autorização dos pais, sendo configurado o crime de subtração de incapaz.
A jovem foi autuada pelo artigo 217-A do Código Penal, que trata como estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Já o artigo 249 configura crime subtrair menor de dezoito anos ou pessoa interditada de quem o tem sob sua guarda legal. PL
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