O advogado Dr. Fagner Falcão esteve na cidade de Patos resolvendo questões inerentes a sua profissão. Na ocasião da sua vinda a “Capital do Sertão”, o advogado especialista em direito previdenciário expressou sua preocupação diante da Medida Provisória 739 (MP 739) que foi expedida pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB).
Segundo o Dr. Fagner Falcão, por meio MP 739, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) iniciará a revisão administrativa de todos os benefícios de auxílio-doença (espécie 31), e aposentadoria por invalidez, (espécie32), pagos em todo o Brasil. Vale ressaltar que esta revisão será feita em benefícios concedidos diretamente pelo INSS por meios administrativos ou mesmo por força de decisão judicial.
A convocação ocorrerá, preferencialmente, em regime de mutirão, e os segurados devem comprovar que as condições que ensejaram a concessão do benefício ainda continuam as mesmas. O problema, de acordo com o advogado, nasce com a própria medida provisória, pois não é novidade nenhuma no país os peritos médicos estão sobrecarregados, e não conseguem dar conta sequer da demanda rotineira de cada agência da previdência, inclusive por este motivo, e por melhores salários, os peritos entraram em greve ano passado, movimento este, que atrasou até hoje a fila de perícias médicas, fazendo com que milhares de segurados não tivessem acesso à previdência social por não conseguirem comprovar sua incapacidade por meio do exame médico. Com a MP 739, o serviço pode ter graves problemas para fazer as revisões.
Como tentativa de solucionar o problema, a lei 13.135/2015, introduziu na Lei 8.213/91 mais conhecida por Lei Geral de Benefícios, que dá a possibilidade do INSS celebrar contratos de parcerias e cooperação com médicos que não fizessem parte de seus quadros, de preferência, com aqueles que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, o governo resolveu pagar, a título de gratificação, o valor de R$ 60,00 por cada perícia cujo objetivo seja revisar benefícios já concedidos. Na prática, isto significa que os peritos médicos, além de sua demanda natural, terão que realizar as perícias revisionais e, sobrecarregados, a qualidade destes exames, que já não é satisfatória, cairá significativamente.
Outro ponto que gera bastante preocupação, é o fato da revisão ocorrer em benefícios já concedidos pela própria justiça, vez que nestes casos, a análise da incapacidade é feita levando em consideração fatores sociais a exemplo do grau de escolaridade, idade, local em que reside e possibilidade de readaptação em outra profissão que garanta a subsistência do segurado. Já na via administrativa isso geralmente não ocorre, o perito da previdência analisa de forma subjetiva a capacidade laborativa, ex: um cidadão com sérios problemas na coluna, e totalmente incapacitado para a atividade de pedreiro, pode ter seu benefício cessado pela previdência, sob fundamento de que pode exercer outras atividades a exemplo de porteiro, vigia ou auxiliar administrativo. Já o judiciário vai avaliar se aquele cidadão, impossibilitado de ser pedreiro, possui instrução para exercer outras atividades, ou mesmo, se possui habilidades para tal. Em síntese, o juiz vai avaliar o segurado de uma forma global, na tentativa de saber se com aquele grau de instrução, idade, e histórico de profissões já exercidas ele conseguirá novo emprego.
Logo, nesta revisão, muitos segurados que foram aposentados pela justiça, podem ter seus benefícios cessados injustamente, pois as condições socioeconômicas já referidas não serão levadas em consideração pela autarquia previdenciária.
Além dos benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez, os benefícios de prestação continuada instituídos pela LOAS, amparo ao idoso e ao deficiente, também serão revisados.
Assim, diante da hipossuficiência da sociedade como um todo, só resta aos beneficiários atenderem à convocação da previdência, que em todos os casos deve ocorrer por meio de cartas registradas. Importante informar ainda, que o segurado que por ventura tenha mudado de endereço sem informar à previdência terá seu benefício suspenso até que procure a agência mais próxima de sua residência para agendar sua revisão, ressaltando que o benefício só pode ser cessado após a ciência inequívoca do segurado para submeter-se ao exame médico e após o resultado pericial.
Patosonline.com
Com auxílio de Lúcio César – jornalista

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