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O Ministério Público Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, através do seu representante Dr. Eduardo Barros Mayer, ingressou na tarde dessa terça-feira (19) com as solicitações de impugnação ao pedido de registro de candidaturas.
De acordo com informações, o Promotor solicitou a impugnação da DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) de uma das Coligações da cidade de São João do Tigre/PB, pela existência de dissidência partidária, ou seja, um mesmo partido requereu o registro em duas Coligações.
Ainda foi impugnada a DRAP, do Partido Social Liberal – PSL na cidade Monteiro/PB, também por dissidência partidária, posto que, o partido requereu o registro isoladamente e coligou-se com a Coligação O TRABALHO CONTINUA. A impugnação baseou-se no entendimento dos tribunais eleitorais, que havendo dissidência partidária, cumpre verificar qual composição estava ativa por ocasião das convenções.
Foi requerido ainda a impugnação de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), sendo um deles de um candidato a vereador na cidade de São Sebastião do Umbuzeiro/PB, por invalidade no pedido de desincompatibilização. De um candidato a Vice-prefeito da cidade de São João do Tigre/PB, por condenação de improbidade administrativa em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União – TCU.
Com os pedidos de impugnação formulados, as coligações, partidos e candidatos serão citados e terão o prazo de 07 (sete) dias para apresentarem defesa, após conclusão, os autos vão para o Juiz Eleitoral da referida zona para proferir sua decisão sobre os pedidos, os de registros e das impugnações.

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