TCU condena ex-prefeito de Livramento a devolver mais de 100 mil aos cofres
O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Júlio César Cavalcanti Elihimas, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Sertânia-PE, Guga Lins (PSDB) por irregularidades na Gestão Fiscal do município.
Em 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contas relativas à Gestão Fiscal da prefeitura de Sertânia, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013, aplicando multa de R$ 14.000,00 ao prefeito. Após o trâmite legal, o TCE remeteu o processo ao Ministério Público de Pernambuco para ajuizamento da ação pela prática de Improbidade Administrativa praticada por Guga Lins.
O Acórdão T.C.881/15 afirma que apesar de devidamente notificado, o prefeito deixou transcorrer o prazo para apresentação de seu defesa, e que ao contrário do exigido pelo Tribunal de Contas, Guga Lins promoveu um acréscimo na despesa total de pessoal durante o exercício de 2013, passando de 56,33% da Receita Corrente Líquida no 1º quadrimestre, para 66,80% no 3º quadrimestre. A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que os gastos com a folha de pessoal não ultrapasse 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Para o TCE, o prefeito deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal o que caracterizou infração administrativa prevista Lei Federal n° 10.028/2000, também chamada de Lei dos Crimes Fiscais.
De acordo com a Ação movida pelo MP, o prefeito de Sertânia também infringiu a Lei Federal 8.429/92 que trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública o que pode penalizar o infrator com o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a cinco anos.
Além da condenação pela prática de improbidade administrativa, o MP solicita que as despesas com processo sejam pagas pelo réu e o valor revertido para município.
Júlio César, Moxotó da Gente.

Post a Comment