Em razão da falta de garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por meio de suas agências. Caso o pedido seja deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil. A multa deve ser revertida em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento. O pedido liminar (em caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça Federal, em 14 de março de 2017.
Na ação, o MPF também pede que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança das agências dos Correios.
Para o Ministério Público Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma atividade. “É descabido assim o Banco do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis unidades da ECT”, afirma o Ministério Público.
Além do pedido de suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo. “Em se tratando de violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo, na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos extrapatrimoniais da coletividade”, argumenta o Ministério Público na ação.

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