O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta sexta-feira (24), a liminar que havia proibido a realização do show do cantor Wesley Safadão na EXPOCOSE 2026, em Sertânia. A decisão é do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator do Agravo de Instrumento apresentado pelo Município contra a determinação da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, que havia atendido a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Ao conceder efeito suspensivo ao recurso, o magistrado entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para concluir que o município não possui capacidade financeira para custear a contratação do artista. Segundo a decisão, a liminar de primeiro grau baseou-se, principalmente, em dados fiscais referentes ao encerramento de 2025, sem considerar documentos apresentados pela prefeitura indicando melhora na execução orçamentária ao longo do primeiro semestre de 2026.
O desembargador ressaltou, no entanto, que a autorização para a realização do espetáculo não representa reconhecimento definitivo da legalidade da contratação. A ação civil pública seguirá tramitando, cabendo ao Ministério Público produzir novas provas sobre eventual incapacidade financeira do município ou outras irregularidades. Caso essas circunstâncias sejam comprovadas ao longo da instrução, a decisão prevê que os gestores públicos poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa, civil e financeira.
Além de liberar a realização do show, o TJPE suspendeu a multa diária de R$ 50 mil aplicada à prefeita e determinou que o Município de Sertânia apresente, no prazo de 72 horas, a íntegra do processo administrativo da contratação, documentos contábeis, balancetes atualizados e informações sobre a origem dos recursos utilizados para custear o contrato. (Cariri Ligado)









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