domingo, 16 de maio de 2021

Brasil aplicou ao menos uma dose de vacina contra Covid em 38,5 milhões de pessoas, aponta consórcio de veículos de imprensa

Balanço da vacinação contra Covid-19 neste sábado (15) aponta que 38.596.357 pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra a Covid-19, segundo dados divulgados até as 20h. O número representa 18,23% da população brasileira.

A segunda dose já foi aplicada em 19.094.815 pessoas (9,02% da população do país) em todos os estados e no Distrito Federal.

No total, 57.691.172 doses foram aplicadas em todo o país.

De ontem para hoje, a primeira dose foi aplicada em 275.933 pessoas e a segunda dose em 102.933, com um total de 378.866 doses aplicadas neste intervalo.

A informação é resultado de uma parceria do consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, “O Globo”, “Extra”, “O Estado de S.Paulo”, “Folha de S.Paulo” e UOL. Os dados de vacinação passaram a ser acompanhados a partir de 21 de janeiro.

Brasil, 15 de maio

  • Total de pessoas que receberam ao menos uma dose: 38.596.357 (18,23% da população)
  • Total de pessoas que receberam duas doses: 19.094.815 (9,02% da população)
  • Total de doses aplicadas: 57.691.172 (73,79% das doses distribuídas para os estados)
  • Divulgaram dados novos (19 estados e o DF): MT, AP, MA, GO, MS, RO, RN, SE, BA, TO, PB, PA, ES, PE, AL, AM, PI, RS, SP e DF
  • Divulgaram dados em dias anteriores (7 estados): AC, CE, MG, PR, RJ, RR e SC
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Vacinação por estado

Vacinação nos estados neste sábado — Foto: Arte/G1

Vacinação nos estados neste sábado — Foto: Arte/G1

Total de vacinados, segundo os governos, e o percentual em relação à população do estado:

  • AC: 1ª dose – 106.561 (11,91%); 2ª dose – 43.587 (4,87%)
  • AL: 1ª dose – 533.362 (15,91%); 2ª dose – 240.115 (7,16%)
  • AM: 1ª dose – 655.624 (15,58%); 2ª dose – 381.245 (9,06%)
  • AP: 1ª dose – 142.313 (16,51%); 2ª dose – 46.972 (5,45%)
  • BA: 1ª dose – 2.950.567 (19,76%); 2ª dose – 1.324.506 (8,87%)
  • CE: 1ª dose – 1.472.477 (16,03%); 2ª dose – 859.367 (9,35%)
  • DF: 1ª dose – 553.916 (18,13%); 2ª dose – 290.923 (9,52%)
  • ES: 1ª dose – 789.050 (19,42%); 2ª dose – 286.393 (7,05%)
  • GO: 1ª dose – 1.142.772 (16,06%); 2ª dose – 571.206 (8,03%)
  • MA: 1ª dose – 1.062.789 (14,94%); 2ª dose – 472.361 (6,64%)
  • MG: 1ª dose – 3.971.475 (18,65%); 2ª dose – 2.008.420 (9,43%)
  • MS: 1ª dose – 657.287 (23,4%); 2ª dose – 261.675 (9,31%)
  • MT: 1ª dose – 506.970 (14,38%); 2ª dose – 237.428 (6,73%)
  • PA: 1ª dose – 1.292.172 (14,87%); 2ª dose – 635.063 (7,31%)
  • PB: 1ª dose – 764.346 (18,92%); 2ª dose – 385.696 (9,55%)
  • PE: 1ª dose – 1.554.621 (16,17%); 2ª dose – 792.664 (8,24%)
  • PI: 1ª dose – 524.339 (15,98%); 2ª dose – 260.196 (7,93%)
  • PR: 1ª dose – 2.101.159 (18,24%); 2ª dose – 1.099.105 (9,54%)
  • RJ: 1ª dose – 2.848.518 (16,4%); 2ª dose – 1.315.967 (7,58%)
  • RN: 1ª dose – 580.158 (16,42%); 2ª dose – 292.440 (8,27%)
  • RO: 1ª dose – 218.762 (12,18%); 2ª dose – 109.722 (6,11%)
  • RR: 1ª dose – 73.252 (11,61%); 2ª dose – 51.378 (8,14%)
  • RS: 1ª dose – 2.700.423 (23,64%); 2ª dose – 1.125.157 (9,85%)
  • SC: 1ª dose – 1.319.788 (18,2%); 2ª dose – 685.309 (9,45%)
  • SE: 1ª dose – 365.643 (15,77%); 2ª dose – 166.163 (7,17%)
  • SP: 1ª dose – 9.492.386 (20,51%); 2ª dose – 5.033.693 (10,87%)
  • TO: 1ª dose – 215.627 (13,56%); 2ª dose – 118.064 (7,42%)

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Quantas doses cada estado recebeu até 15 de maio

  • AC: 257.150
  • AL: 1.063.800
  • AM: 1.666.277
  • AP: 229.880
  • BA: 5.683.440
  • CE: 3.145.740
  • DF: 1.064.240
  • ES: 1.566.100
  • GO: 2.435.120
  • MA: 2.366.210
  • MG: 8.919.810
  • MS: 1.057.320
  • MT: 1.109.830
  • PA: 2.687.220
  • PB: 1.540.170
  • PE: 3.451.830
  • PI: 1.145.460
  • PR: 4.491.120
  • RJ: 7.175.660
  • RN: 1.291.880
  • RO: 492.658
  • RR: 211.620
  • RS: 5.417.710
  • SC: 2.752.720
  • SE: 793.090
  • SP: 15.666.105
  • TO: 504.200

Origem dos dados

  • Total de doses: números divulgados pelos governos estaduais.
  • As informações sobre população prioritária e doses disponíveis são do Ministério da Saúde.
  • As estimativas populacionais são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Consórcio

O consórcio de veículos de imprensa foi formado em junho de 2020, em resposta a uma decisão do presidente Jair Bolsonaro de, na ocasião, restringir acesso a dados sobre a pandemia. Os boletins informam, atualmente, o número de pessoas mortas por coronavírus, a quantidade de contaminados e a média móvel, indicador segundo o qual é possível verificar em quais estados a pandemia do novo coronavírus está aumentando, diminuindo ou em estabilidade. (Cariri em Ação)

Desembargador do TRF5 autoriza vacinação dos profissionais de educação em João Pessoa

O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a decisão que barrava a vacinação de profissionais de educação em João Pessoa.

Ele apontou que  ‘quanto à população carcerária e os profissionais a ela ligados, parece plausível a alegação de que se trata de categoria sob a responsabilidade do Estado da Paraíba, já que as unidades prisionais estão vinculadas ao Estado e são os seus servidores que nelas atuam’.

De acordo com o desembargador a  Prefeitura respeitou a prioridade a pessoas em situação de rua no cronograma de vacinação municipal, apenas não acontecendo de forma efetiva em razão das fortes chuvas que ocorreram os últimos dias.

“Este fato, contudo, não necessariamente teria de retardar a vacinação do grupo seguinte, os profissionais da educação, desde que seja reservado o quantitativo de doses necessárias à vacinação dos moradores de
rua e elas possam ocorrer concomitantemente”, disse.

Caso

Ontem, decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, desta sexta-feira (14), impediu a Prefeitura de João Pessoa de realizar a vacinação de profissionais de educação antes de outras classes. Respeitando o Plano Nacional de Imunização, a PMJP deve vacinar primeiro pessoas em situação de rua,  população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, disse a juíza.

Já neste sábado, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) apresentaram impugnação a pedido de reconsideração feito, na noite desta sexta-feira (14), pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), da decisão judicial que obriga a suspensão de vacinação em desacordo com ordem de prioridades estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Supremo tribunal Federal (STF). Os Ministérios Públicos alegam que a Prefeitura demonstrou que não cumprirá o que foi determinado e pretende vacinar professores antes de ter encerrado a fase de vacinação dos trabalhadores de saúde, idosos, pessoas com comorbidades e deficiências.

Número de cidades da Paraíba na bandeira laranja passa de 14 para 153 do Plano Novo Normal

A Paraíba tem 153 municípios na bandeira laranja, 60 na bandeira amarela e outros 10 na bandeira vermelha, de acordo com a 25ª avaliação do Plano Novo Normal, divulgada neste sábado (15). O balanço das novas bandeiras passa a valer no Estado a partir desta segunda-feira (17). O estado continua sem municípios na bandeira verde.

De acordo com a avaliação, os 12 municípios da 1ª Macrorregião de Saúde, como a capital paraibana e cidades da região metropolitana, estão na bandeira amarela. São estes: Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, João Pessoa, Lucena, Mamanguape, Pitimbu, Rio Tinto e Santa Rita.

O Plano também atribui o recuo de bandeiras vermelhas e laranjas às tendências de redução das médias móveis da taxa de transmissibilidade do coronavírus e das taxas de ocupação hospitalar dos leitos de terapia intensiva de adultos em todo estado.

A nota técnica do estado também reforça que os paraibanos devem continuar usando máscaras, não se aglomerando, e mantendo as medidas de proteção sanitária.

O Plano Novo Normal é a matriz de orientação do estado para o funcionamento das atividades econômicas, indicando quais segmentos devem funcionar.

Coronavírus na Paraíba

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde da Paraíba (Ses-PB) neste sábado (15), a Paraíba tem 308.633 casos confirmados e 7.201 mortes por coronavírus.

Já foram aplicadas, de acordo com o sistema de informação SI-PNI, 1.150.042 doses de vacinas contra a Covid-19 no estado.

Detentas de presídio em João Pessoa confeccionam boneca em homenagem a Juliette, do BBB21

Detentas do presídio Júlia Maranhão, em João Pessoa, confeccionaram bonecas de pano em homenagem a Juliette Freire, advogada paraibana participante do BBB21. As responsáveis pelo artesanato fazem parte do projeto Castelo de Bonecas

Nas redes sociais, o governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), compartilhou, nesta quarta-feira (28), um registro do trabalho feito pelas detentashttps://www.instagram.com/p/COOJMuup508/embed/captioned/?cr=1&v=12

O projeto Castelo de Bonecas é desenvolvido pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) da Paraíba com o objetivo de promover a ressocialização das reeducandas detentas no presídio Júlia Maranhão através da arte.

Na publicação, João Azevêdo disse que Juliette é reconhecida pela sua “fibra, carisma e verdade”, e que se transformou em uma grande sensação nas redes sociais.

Essa não é a primeira homenagem recebida por Juliette fora da casa do ‘BBB’. Ela já foi inspiração para músicas e recentemente se tornou personagem de um jogo online, criado por um paraibano.

A advogada e maquiadora paraibana está no top 5 do programa e, inclusive, na terça-feira (27), se tornou a última líder da edição. (Cariri em Ação)

Dois trabalhadores são assassinados com mais de 40 tiros na comunidade Renascer, em Cabedelo, PB

Dois homens foram executados com mais de quarenta tiros na manhã deste sábado (15), na comunidade Renascer, no município de Cabedelo. Eles foram identificados como Paulo Sérgio, de 39 anos, e Gilberto Souza, de 51 anos. A autoria do crime ainda é desconhecida.

De acordo com o delegado de homicídios, Paulo Josafá, os dois homens eram trabalhadores de carvoaria e se dirigiam ao trabalho numa moto quando foram alvejados. O ponto onde ocorreu o homicídio fazia parte do trajeto deles, por isso, passavam pelo local com frequência. Nenhum dos dois trabalhadores tinha passagem pela polícia. (Cariri em Ação)

Família procura idoso que sofre de Alzheimer desaparecido em Monteiro

Um homem de 63 anos que sofre de Alzheimer está sendo procurado pela família em Monteiro e localidades próximas as cidades vizinhas.

De acordo com familiares, o senhor José Fernando, saiu na manhã deste sábado (15). De acordo com familiares o senhor deixou sua residência e não retornou.

Qualquer informação entrar em contato: (83) 9 9945-5926. (OPIPOCO)

INSS libera prova de vida digital para aposentados e pensionistas

Cerca de 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas poderão apresentar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a prova de vida em forma digital.

Depois de passar por todas as etapas da fase de testes, iniciada no fim de novembro de 2020, a prova de vida digital está disponível para todos.

A prova de vida digital permite que o segurado do INSS apresente a comprovação sem o comparecimento presencial à agência bancária, em meio à pandemia do novo coronavírus. O documento é necessário para manter o benefício previdenciário.

O serviço pode ser acessado por meio do aplicativo sougov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.

“A prova de vida digital evita o deslocamento e permite que a pessoa realize o procedimento a qualquer hora e em qualquer lugar, seja no Brasil ou no exterior. Isso garante maior segurança, rapidez e praticidade no atendimento a este público”, afirma Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, .

Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o aplicativo facilitará muito a vida dos segurados do INSS.

“O governo acertou em investir no serviço porque a maior parte dos segurados do INSS é grupo de risco. Quanto mais esse público puder se prevenir e ficar em casa, melhor. E o sistema é muito seguro”, diz o advogado.

A comprovação digital é realizada por meio da validação facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.

Outra novidade do sougov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.

Em sua fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– a prova de vida digital foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.

E quem não fez biometria?
Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.

Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.

Suspensão da prova de vida
A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da administração pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano.

Eva Wilma morre aos 87 anos, em São Paulo

Morreu na noite deste sábado (15), aos 87 anos, a atriz Eva Wilma. A informação foi confirmada por seu assessor. Ela foi vítima de um câncer no ovário descoberto recentemente. Eva estava internada no Hospital Israelita Albert Einstein

Eva foi internada em 10 de janeiro com um quadro de pneumonia. Na época, foi submetida a um teste de covid-19, que deu negativo. Dias depois foi descoberto o câncer no ovário.

A atriz já havia tido problemas respiratórios no passado. Em 2016, ela sofreu uma embolia pulmonar. Após passar por um tratamento de três semanas, ela se recuperou.

De família de origem alemã, Eva Wilma Riefle Buckup Zarattini nasceu em 14 de dezembro de 1933, em São Paulo. (Cariri Ligado)

Em nota, OAB repudia ataques à advogada paraibana que atua em caso de feminicídio

A Nota de repudio da OAB-PB, é em solidariedade a advogada, paraibana, carizeira do município de Livramento, Odinete Rodrigues Maranhão. A criminalista, assumiu no mês de abril deste ano, a defesa de Evani Lucena, principal suspeito de assassinar a jovem Cláudia Gomes, no sítio São Bento, próximo ao distrito de Santa Gertrudes, em Patos.

No último dia 29 de abril de 2021, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba – Subseção Patos, manifestará seu apoio à Advogada Criminalista Odinete Maranhão, repudiando, veementemente, os ataques sofridos nas redes sociais, depois da veiculação que ela seria a advogada do principal suspeito de feminicídio na cidade de Patos/PB. 

Nota de repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vem a público manifestar seu veemente repúdio, absoluta solidariedade e irrestrito apoio à Advogada Odinete Rodrigues Maranhão, que vem sofrendo ataques nas redes sociais e ameaças pessoais, após assumir a representação do acusado de feminicídio ocorrido na cidade de Patos (PB). O exercício da Advocacia caracteriza instrumento de defesa indispensável ao Estado Democrático de Direito e se configura enquanto elemento essencial e indisponível à administração da Justiça.

É através do livre exercício da profissão que os Advogados e as Advogadas, vozes dos cidadãos, garantem a existência de uma sociedade justa, livre e democrática. Portanto, quando as prerrogativas da Advocacia são desrespeitadas, é todo cidadão e, assim, o Estado Democrático de Direito que é violado.

A representação de todo indivíduo acusado de qualquer ato criminoso confere meio fundamental à efetivação do exercício da ampla defesa, pilar valioso da democracia e do qual não se pode dispor, mesmo que se pretenda. Assim, qualquer ato que venha a configurar, ainda que mera intenção de restrição ou impedimento a este exercício, constitui veemente afronta direta à Constituição Federal, Carta Magna da República.

Desta forma, a atuação da Advogada Odinete Maranhão, enquanto criminalista, na representação do acusado, manifesta-se como dever de assegurar o devido processo legal, garantia constitucional absoluta conferida a todo e qualquer cidadão.

Esta atuação não pode confundir-se com a defesa do crime, como entendem as leigas incompreensões populares, manifestadas em redes sociais. Declarações realizadas em discursos de ódio, com o objetivo irresponsável e gratuito de ofender e macular a honra e a imagem da Advogada em questão, atingem toda a classe e traduzem um claro desconhecimento do múnus público desempenhado pelo profissional da Advocacia.

A Dra. Odinete Maranhão tem demonstrado, de forma altiva e destemida, sua coragem e determinação, características inerentes e indispensáveis ao exercício da profissão, próprias de uma mulher Advogada que atua de forma independente, com olhos para o direito e não para o crime.

As prerrogativas da Advocacia representam o mínimo necessário para a garantia dos direitos de todo e de cada cidadão e quando estes direitos são cerceados, abrem-se caminhos obscuros para o cerceamento da própria cidadania.

Esta seccional e sua Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia seguem vigilantes e não se furtarão em adotar todas as medidas cabíveis e necessárias, nas esferas administrativas e judiciais, em defesa das Prerrogativas de cada Advogada e Advogado paraibano.

A advocacia paraibana segue firme e unida na luta para garantir que a Democracia se manifeste como valor em todos os espaços de convivência humana, assegurando-se ao profissional da advocacia o seu respeito, extensivo a todos os cidadãos e cidadãs.

Cariri Em Ação

Com Poder e Noticia

Especialistas sugerem que grávidas com comorbidades tomem vacina, mas evitem AstraZeneca

 Médicos especializados em obstetrícia afirmam que as mulheres grávidas com comorbidades devem tomar a vacina contra o coronavírus. Segundo eles, os riscos de as gestantes desenvolverem quadros graves de Covid-19 é maior do que o de eventuais efeitos colaterais causados pelos imunizantes, que, segundo eles, são raros.

Na segunda-feira (10), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomendou a suspensão da utilização de vacinas de Oxford/AstraZeneca em gestantes. A orientação foi dada depois que uma mulher morreu após receber o imunizante no Rio de Janeiro. A recomendação foi reiterada no dia seguinte pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Por esse motivo, os especialistas sugerem que, até que a investigação seja concluída, as gestantes evitem a vacina da AstraZeneca.

A médica Cecília Roteli Martins, presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), afirma que, no caso das grávidas, a Covid é uma doença “extremamente grave” e que pode provocar trombose, colocando a mulher e o bebê em risco de morte.

“As gestantes com comorbidade devem continuar tomando as vacinas, mas dar preferência para as da Pfizer ou a Coronavac”, diz. Segundo a médica, esses dois imunizantes já possuem dados mais concretos a respeito da segurança do uso em mulheres grávidas.

Cecília diz que, caso os estados e municípios voltem a aplicar a AstraZeneca em gestantes mesmo antes da conclusão das investigações sobre o caso do Rio, é indicado que a mulher procure seu médico antes de tomar a dose. “Se ela conversou com o médico que faz o acompanhamento e ele considerou que o risco de ela apegar Covid é maior do que o de eventual problema com AstraZeneca, ele vai fazer uma carta orientando nesse sentido. A vacina é extremamente segura e o risco é muito pequeno.”

“Uma grávida que pega ônibus, que trabalha em hospital ou que tem alguém em casa que trabalha em hospital, está correndo um risco maior da doença do que de tomar a vacina e ter algum problema”, destaca.

O médico Eduardo Cunha Fonseca, diretor da Sogimig (Associação dos Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais), também recomenda que se evite a vacina da AstraZeneca, mas pondera que o risco de efeitos colaterais é raro. Segundo ele, a chance de problemas graves relacionados a trombose é na ordem de 1 para 100 mil.

Ele acrescenta que é importante “tranquilizar” as grávidas que já tomaram essa vacina. “Geralmente esse evento [adverso] ocorre poucos dias depois da primeira dose, de quatro a seis dias. Se a mulher não teve nada nesse período, dificilmente vai apresentar. Após a segunda dose, é mais difícil ainda”, explica.

A representante da Febrasgo alerta que, após a imunização, as gestantes devem ficar atentas aos seguintes sintomas: tontura, dor de cabeça, visão turva e manchas na pele. Se houver esses sinais, é importante procurar atendimento médico.

As gestantes e puérperas com comorbidades acima de 18 anos terão três dias para procurar uma das 468 UBSs da capital para se vacinar, segundo disse nesta sexta-feira (14) o secretário municipal de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido.

Esse grupo começará a ser imunizado na próxima segunda-feira (17) e terá até quarta (19) para ir até alguma UBS. O motivo de gestantes e puérperas terem um prazo para procurar o imunizante é que a vacina da Pfizer tem um prazo de validade para ser usada após aberta.

O objetivo é priorizar o atendimento a esse grupo as deslocando para a sala de vacinação assim que chegarem às unidades para que elas não fiquem na fila aguardando.

ClickPb

sábado, 15 de maio de 2021

FGTS, INSS, férias e 13º: o que muda com a redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho

O governo relançou, no final de abril, duas Medidas Provisórias (MPs) que permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho e trazem medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias e FGTS.

Essas medidas, que vigoraram no ano passado e voltaram em 2021 com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, trazem mudanças em direitos trabalhistas como 13º, FGTS e férias.

Governo relança programa que permite redução da jornada e do salário de trabalhadores

Governo relança programa que permite redução da jornada e do salário de trabalhadores

Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:

1. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Suspensão do contrato: Neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.

Santos lembra que as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória ao trabalhador de no mínimo 30% do salário, durante o período de suspensão. Porém, o FGTS não vai incidir sobre esse valor, já que a ajuda compensatória “não tem natureza de salário”.https://1512ad25dffde781c1087bd5e078e06f.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Redução de jornada e salário: O FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido. Exemplo: se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 600. É justamente sobre os R$ 600 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS por parte da empresa.

Pelas regras da MP, o governo federal faz uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego. No exemplo acima, o governo entraria com uma complementação de 70% do valor da parcela do seguro a que o empregado teria direito se fosse demitido. Porém, este auxílio não será considerado na hora de calcular o valor do depósito do FGTS, uma vez que é custeado pela União e não pelo empregador.

A MP 1.046, que flexibiliza regras trabalhistas, trouxe a opção para o empregador parcelar o FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, sem a incidência de multa e juros. Não é tão atrativo quanto o que vigorou em 2020, quando foi possível parcelar três competências em 6 parcelas – este ano, essas quatro competências serão parceladas em 4 vezes. O pagamento das parcelas começa em 7 de setembro, juntamente com o recolhimento do FGTS da competência de agosto de 2021.

2. Contribuição ao INSS

Suspensão do contrato: Neste caso, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. Como a empresa não vai pagar nenhuma remuneração ao trabalhador, logo não existirá base de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias.

Os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial, é uma verba indenizatória.

O trabalhador poderá continuar contribuindo ao sistema público de aposentadoria normalmente, se assim quiser, efetuando o recolhimento por conta própria, como segurado facultativo, através da Guia da Previdência Social (GPS).

Redução de jornada e salário: Para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora de a empresa calcular o INSS. Aqui o trabalhador também pode continuar contribuindo ao sistema previdenciário normalmente.

3. Contagem do 13º salário

Suspensão do contrato: No caso em que a empresa suspendeu o contrato pelo prazo limite de 120 dias, cujo período terminará até 25 de agosto (caso não haja prorrogação da MP), os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão computados em caso de rescisão de contrato ou no pagamento das parcelas do 13º salário no final do ano.

Redução de jornada e salário: A redução de jornada e salário não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, pois o contrato de trabalho continua ativo, e o trabalhador terá direito ao 13º levando em conta os meses em que trabalhou por no mínimo 15 dias.

Quanto à redução da base de cálculo, uma vez que o salário foi reduzido, não há previsão legal para justificar essa proporcionalidade. Logo, ao calcular o 13º salário do empregado, será considerado seu salário normal, sem a redução. Para este caso, é importante acompanhar os acordos sindicais de redução de jornada, nos quais é possível que haja previsão específica nesse sentido de proporcionalidade do cálculo.

4. Férias e pagamento do 1/3

Suspensão do contrato: Neste caso, as férias também ficam suspensas. Durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica paralisado, e os meses em que o trabalhador ficou em casa não são contados como tempo de serviço para aquisição do direito às férias.

Se o trabalhador ficar os 120 dias com o contrato suspenso, então o período aquisitivo do empregado para contagem de férias também será prorrogado pelo mesmo período da suspensão. E no restabelecimento do contrato, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou.

Por exemplo, se trabalhou por 4 meses até 30 de abril e teve contrato suspenso por outros quatro meses: quando voltar a trabalhar, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou, ou seja, computando do 5º mês em diante.

Redução de jornada e salário: A MP 1.045, que trata da redução da jornada e suspensão de contratos, não altera o direito a férias dos trabalhadores. Porém, a MP 1.046 flexibilizou as regras de pagamento das férias durante o período de 120 dias a contar do dia 28 de abril. Veja abaixo:

  • O empregador poderá antecipar férias, informando ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, indicando o período a ser gozado, não podendo ser inferior a 5 dias corridos;
  • As férias poderão ser concedidas, mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido;
  • Em caso de desligamento do empregado, por pedido de demissão, ele terá o desconto em rescisão das férias antecipadas gozadas, cujo o período não tenha sido adquirido;
  • Os empregados do grupo de risco serão priorizados para gozo das férias;
  • O adicional de 1/3 das férias concedidas no período de 120 dias (28/04 a 25/08) poderá ser pago após o gozo das férias, até 20 de dezembro, ou juntamente com a rescisão de contrato, o que ocorrer primeiro;
  • O pagamento das férias, concedidas no mesmo período de 120 dias (28/04 a 25/08), poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao do início. Por exemplo, se o trabalhador entra de férias no dia 10 de junho, a empresa pode depositar remuneração até o 5º dia útil do mês de julho.

5. Vale-transporte

Suspensão do contrato: Aempresa fica dispensada de pagar o vale-transporte, um vez que o benefício tem a finalidade exclusiva do deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e vice-versa. Portanto, não havendo esse trajeto, a empresa não é obrigada a pagar.

Redução de jornada e salário: Se o trabalhador continua indo de transporte público até a empresa, o direito ao vale-transporte permanece válido. Se a redução de jornada provocou uma diminuição dos dias de trabalho, o valor do vale-transporte também será reduzido, sendo devido apenas para os dias em que em que houver o deslocamento do trabalhador. Se a empresa contratou um ônibus fretado para levar os funcionários ou passou a pagar táxi ou motorista particular para os trabalhadores, ela pode deixar de pagar o vale-transporte.

6. Vale-refeição e alimentação

Suspensão do contrato: Se o vale-refeição e o vale-alimentação fazem parte do pacote de benefícios da empresa ou estão previstos em convenção coletiva, os trabalhadores têm direito a continuar recebendo.

Redução de jornada e salário: Trabalhadores continuam recebendo, desde que os benefícios façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estejam previstos em convenção. No caso das empresas que fornecem alimentação aos empregados em refeitório próprio, se os trabalhadores estiverem trabalhando em casa, o empregador não é obrigado a pagar os benefícios, exceto se há alguma previsão na convenção coletiva da categoria.

7. Plano de saúde e odontológico

Suspensão do contrato: Devem ser mantidos, já que a MP prevê a manutenção de todos os benefícios que fazem parte do pacote de benefícios concedidos pela empresa ao empregado.

Redução de jornada e salário: Devem ser mantidos, seja para quem está trabalhando presencialmente ou em casa. O empregador deve ter atenção quando os planos têm coparticipação ou desconto dos empregados.

Segundo Santos, quando há a coparticipação do empregado é recomendado que os empregadores equilibrem esse desconto, de modo que não ocorram reduções exageradas no salário líquido dos empregados, o que poderá comprometer a sua subsistência. É uma medida cautelar visando o bem estar do empregado e de seus familiares.

8. Licença-maternidade

Suspensão do contrato: Se a trabalhadora já estiver em licença maternidade, a suspensão do contrato não se aplica a ela. A empresa tem que continuar pagando o valor integral do último salário anterior ao afastamento. Quando acaba o período de licença maternidade, as mulheres entram na regra da suspensão.

Redução de jornada e salário: As regras da suspensão também valem no caso de redução de jornada. Empregadas já em gozo de licença-maternidade não serão afetadas durante o período de licença, e o empregador continuará arcando com o valor do último salário anterior ao afastamento do trabalho, sendo que a redução só poderá ocorrer quando retornarem ao trabalho.

9. Auxílio-creche

Suspensão do contrato: O trabalhador continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva.

Redução de jornada e salário: Também continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva. Auxílio-creche é um benefício que não está previsto em lei e as empresas, geralmente, o oferecem porque foi acertado com os sindicatos.

10. Empréstimo consignado

O trabalhador deve se atentar que, com o salário reduzido por causa da redução de jornada ou suspensão do contrato, se as parcelas do empréstimo consignado se mantiverem iguais, o comprometimento da renda será ainda maior.

Não há uma regra definida em relação à redução do percentual de desconto do consignado em caso de redução de jornada ou suspensão de contratos. Nem um programa de renegociação de parcelas ou extensão de prazo para pagamento do empréstimo com desconto em folha.

Mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que é possível renegociar a dívida, tanto no caso de diminuição da jornada de trabalho quanto na suspensão do contrato de trabalho.

Neste caso, o trabalhador deve procurar o banco com o qual tem o contrato de crédito e solicitar a negociação. O processo pode ser feito em todos os canais de atendimento que as instituições financeiras oferecem, como telefone, internet e agências. “Não há uma padronização das condições de negociação. Os bancos analisam caso a caso”, informa a Febraban.

Se preferir, o trabalhador pode também procurar o empregador para renegociar as parcelas – a empresa vai intermediar a negociação com a instituição financeira que cedeu o empréstimo com desconto em folha.

Se não houver solução, para os casos em que as parcelas do consignado ultrapassarem 30% da renda mensal líquida, é indicado buscar o Juizado Especial Cível. Outra opção é buscar a portabilidade de crédito, levando a dívida para outro banco com juros menores.

G1