sábado, 3 de julho de 2021

Menino de 2 anos é morto em sessão de espancamento na Paraíba; mãe e padrasto foram presos

 Criança teve rim e fígado rompidos após espancamento. Filha da suspeita, de 4 anos, também tinha sinais de agressão física.

Criança de 2 anos é morta do espancamento em Campina Grande — Foto: Reprodução/ TV Paraíba

O menino de 2 anos que deu entrada com vários hematomas em um hospital de Campina Grande, na quarta-feira (30), já estava morto há quase 9 horas quando chegou à unidade hospitalar. De acordo com a Polícia Civil, o laudo da perícia indicou que a criança morreu por volta das 23h da terça-feira (29) e a mãe da vítima só o levou ao hospital as 7h50 da quarta-feira.

"Dormiram com uma criança morta, sabendo que ela estava morta", disse o delegado regional Glauber Fontes, durante coletivas de imprensa nesta quinta-feira (1º).

Segundo o delegado, a criança deu entrada no Hospital de Trauma de Campina morto. No local, foram identificados vários hematomas no corpo da criança. A equipe da unidade hospitalar acionou a polícia, que, ao chegar no local, prendeu em flagrante a mãe do menino.

A perícia constatou que a criança sofreu pancadas muito fortes nas costas, que chegaram a romper o rim e o fígado. A causa da morte foi hemorragia interna.

A suspeita negou o crime e disse à polícia que o seu marido, padrasto da criança, quem o havia espancado. O homem, que já tinha passagens pela polícia por crimes patrimoniais e de atentado à vida, também foi preso na quarta-feira (30). Segundo a polícia, uma outra filha do casal, de 4 anos, também apresentou sinais de agressões físicas. A menina passou por uma perícia e, na manhã desta quinta-feira (1º), o laudo confirmou que a criança também sofria espancamentos.

Menino de 2 anos é morto em sessão de espancamento na Paraíba; mãe e padrasto foram presos
Mãe foi presa em flagrante após morte de menino de 2 anos; polícia investiga espancamento — Foto: Reprodução/ TV Paraíba

A perícia também constatou que o menino tinha várias marcas de picadas de insetos e arranhões nas pernas e nos braços, sendo alguns já em cicatrização e outros mais antigos.

Conforme a Polícia Civil, em depoimento, a mãe e o padrasto da criança entraram em contradições acusando um ao outro de ter cometido o crime. Para polícia, a peça chave para a conclusão do caso foi o depoimento de uma testemunha, que informou que viu quando os dois suspeitos agrediram a criança.


Ainda conforme o depoimento da testemunha à polícia, ela teria presenciado o momento em que a mãe da criança percebeu que o menino estava morto e teria comentado o fato com o companheiro sorrindo.

Conforme a delega da Polícia Civil Suelane Guimarães, a testemunha ocular que estava presente na casa durante o crime, afirmou que ambos agrediram a criança.

"O padrasto realmente bateu muito nas costas dele, que a criança foi jogada, caiu no chão e ficou chorando muito. Nesse intervalo, a mãe nada fez. Foi dormir tranquilamente. Depois, levantou, tentou dar comida para a criança, que já não quis se alimentar e agrediu muito essa criança. E diziam 'você vai comer e se você não comer eu vou lhe bater e vou lhe matar'."

Depois disso, a testemunha afirmou que a mãe se levantou para ir ao banheiro, passou pela criança e já sentiu a criança fria. O padrasto disse a mesma coisa, conforme a delegada.

De acordo com o delegado Francisco de Assis, da Delegacia de Homicídios, a mãe apresentava sinais de uso de entorpecentes. No depoimento, a mulher informou que trabalha com coleta de material reciclável, que estava muito cansada e que havia deixado a criança com o padrasto, o que entrou em contradição com o depoimento do marido dela.

O delegado afirma que o padrasto fugiu da cena assim que percebeu a presença da polícia. Ele foi pego pela equipe no Morro do Urubu.

"Quando ele chega, já começou um jogo de acusações. Ele negava participação e dizia que era a mãe que agredia a criança com frequência. E ela fazia o mesmo, dizia que queria Justiça, que ele era ocupado, aquela coisa toda", disse o delegado Francisco de Assis.

Além do menino que foi morto, a mulher tem dois filhos. O conselho tutelar resgatou as duas crianças, que agora estão sob a tutela do pai de uma delas. Segundo o homem, ele havia se separado da mulher após ela ter começado a usar drogas.

Participaram das investigações e da coletiva de imprensa para apresentação das conclusões o delegado de homicídios, Francisco de Assis, o diretor do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande, Márcio Leandro, o delegado regional Glauber Fontes e a delegada de homicídios Suelane Guimarães. Segundo Suelane, o caso só foi elucidado pela rapidez na conclusão da perícia no corpo da criança.

Com informações do G1 PB

Rosa Weber volta a cobrar Senado sobre quebra de sigilo e CPI desconfia de boicote de Pacheco

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber voltou a cobrar que a CPI da Covid se manifeste em 48 horas sobre o pedido de quebra de sigilo do empresário José Alves Filho, da Vitamedic. A magistrada enviou ofício ao senador Omar Aziz (PSD-AM), que preside a CPI, na quinta-feira (1º).

A farmacêutica produz Ivermectina, medicamento sem eficácia comprovada usado no tratamento do novo coronavírus. A Vitamedic disse à CPI que a venda de Ivermectina pela empresa aumentou 1.230% em 2020, chegando a 75,8 milhões de caixas.

Senadores da CPI desconfiam que a advocacia do Senado está protelando responder os despachos e que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estaria boicotando os trabalhos da CPI.

No dia 16 de junho, a CPI determinou uma série de quebras de sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário de diretores de empresas farmacêuticas. Além da suspeita de favorecimento do governo Bolsonaro a essas empresas, os senadores também querem apurar se os laboratórios financiam entidades e associações médicas que passaram a defender medicamentos sem eficácia para o tratamento da Covid-19.

José Alves Filho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 22 de junho, a ministra Rosa Weber solicitou informações e pediu à CPI que se manifestasse sobre o recurso, no prazo de 48 horas.

Sem respostas, a magistrada reforçou o pedido, estabelecendo o mesmo prazo, em um despacho de 30 de junho. “Verifico que o órgão coator absteve-se de prestar as informações solicitadas (…) Sendo assim, reitere-se o ofício requisitório, instruindo-o com cópia do presente despacho. Prazo: 48h”, escreveu.

A CPI pediu dados de produção e receita de empresas que tê m aval no Brasil para venda de medicamentos do chamado “kit Covid”, como hidroxicloroquina e ivermectina, além da quebra de sigilo de alguns dirigentes.

ClickPB

Mais de 250 pessoas na Paraíba foram vacinadas contra a Covid-19 com doses vencidas da AstraZeneca; saiba em quais municípios

Pelo menos 253 doses de vacinas contra Covid-19 vencidas foram aplicadas na Paraíba, de acordo com dados oficiais do Ministério da Saúde. O erro vacinal ocorreu aproximadamente em 50 municípios paraibanos. Em todo o país foram pouco mais de 26 mil pessoas vacinadas com doses fora do prazo de validade, conforme reportagem trazida, nesta sexta-feira (02), pela Folha de S.Paulo. A Secretaria de Saúde da Paraíba aponta que pode ter ocorrido erro de digitação ou os municípios terem vacinado após o prazo. Secretarias de Saúde de João Pessoa e de Campina Grande negam uso de doses vencidas.

De acordo com a Folha de S.Paulo, até o dia 19 de junho, as vacinas com o prazo vencido tinham sido utilizados em 1.532 municípios brasileiros. Lidera nessa estatística, o município de Maringá (Paraná). No local foram vacinadas 3.536 pessoas com a AstraZeneca fora da validade.

A Paraíba aparece entre os estados que vacinou com doses vencidas entre 251 e 800 doses. O município paraibano de Alagoa Grande lidera com 72 doses aplicadas nos dias 29 de março e 14 de abril no Hospital Municipal Ministro Osvaldo Trigueiro, seguidas por Patos (16), na Secretaria Municipal de Saúde e Esperança (15), sendo 14 na UBSF Campestre Maria Salomé Alves Torres no dia 29 de março e 1 na UBSF Portal Franisco Cláudio de Lima. Outros municípios aparecem com menos de 20 doses aplicadas, como observou o ClickPB.

Ainda de acordo com a reportagem, pelo menos 114 mil doses da Astrazeneca que haviam sido distribuídas aos estados ainda com o prazo de validade já venceram. Esse imunizante é está sendo o mais utilizado no País, o que representa 57% das doses aplicadas. Confira na tabela as datas de aplicação das vacinas vencidas na Paraíba.

Confira os locais onde as vacinas foram aplicadas:

Alagoa Grande: Hospital Municipal Osvaldo Trigueiro (72)

Patos: Secretaria Municipal de Saúde (16)

Esperança: UBSF Campestre Maria Salomé Alves Torres (14)

Triunfo: Unidade de Saúde da família I Centro (11)

Cajazeiras: Unidade de Saúde da família Francisco Valiomar Rolim (10)    

Arara: Unidade de Saúde da Família III  (9)

Campina Grande: Centro de Saúde da Palmeira (8)

Pombal: Centro de Saúde Aavelino Queiroga (8 )

Campina Grande: Serviço Municipal de Saúde (7)         

Campina Grande: Centro de Saúde Francisco Pinto (6)     

Mulungu: UBS III Euclides Pereira Alves (6)   

João Pessoa: Rede Frio Central Municipal de Imunobiológicos (5)       

Sertãozinho: Unidade de Saúde da família PSF (5)    

Alagoa Nova: Unidade Mista de Alagoa Nova (4)      

Itapororoca: Unidade de Saúde da Família Centro (4)          

Emas: Unidade de Saúde da Família de Emas (3)        

Cabedelo: Hospital e Maternidade Municipal Pe. Alfredo Barbosa (3)        

Santa Rita: Unidade de PSF Flávio Maroja (3)      

Nova Floresta: Unidade de Saúde da Família PSF I Nova Floresta (3)        

Rio Tinto: Unidade de Saúde da Família das Palmeiras (3)     

Taperoá: ESF VII José Melquiades Vilar Primeiro (3)        

Santa Terezinha: USF II Francisco de Assis Leite Nogueira (2)      

Monte Horebe: Centro de Saúde Joaquim Saraiva de Moura  (2)          

Santa Rita: Centro de Saúde Padre Malagrida (2)     

Casserengue: Posto de Saúde de Casserengue (2)       

Boa Vista: UBSF I Dra Maria Eugênia Farias Almeida (2)

Sapé: Unidade Saúde Da Família PSF XIX Castro Pinto II (2)          

Santa Rita: Secretaria de Saúde de Santa Rita (2)    

Santa Rita: Unidade de PSF Padre Paulo Koellen ( 2 )         

Santa Rita: Unidade de PSF Barão do Abiay (2)      

Sousa: Secretaria Municipal de Saúde de Sousa (2)          

Salgadinho: UBSF Absolon Leite da Nóbrega (1)          

Joca Claudino: Centro de Saúde Hermínio Francisco de Andrade (1)      

Caiçara: UBS Regina Moreira Gomes ESF II (1)      

Brejo dos Santos: PSF 2 (1)          

São José de Piranhas: Unidade Básica de saúde de São José de Piranhas PSF II (1)      

Santa Rita: Unidade de PSF Celeste Ribeiro (1)

Jacaraú: Unidade de Saúde da Família Daura Ribeiro da Silva (1)  

Araçagi: UBS PSF I Santo Amaro (1)      

Marizópolis: UBS I Jose Alcir Vitalino (1)     

Campina Grande: Policlinica do Catole ( 1)     

Campina Grande: Centro de Saúde da Liberdade (1)      

São José dos Cordeiros: Unidade Mista de Saúde Maria Helena de Brito (1)          

Caldas Brandão: PSF II Centro de Saúde de Cajá (1)     

Itabaina: UBSF de Brejinho  (1)   

Barauna: ESF I Severino Luiz Fernandes (1)    

Vieirópolis: ESF Vieirópolis  (1)     

Lagoa: PSF I Lagoa (1)    

Alhandra: Unidade de Saúde da Familia Mata Redonda I (1)      

Riachão do Poço: USF Frei Damião (1)          

 Itaporanga: Centro de Saúde do Município (1)

Massaranduba: UBS I Inês Rodrigues da Silva (1)     

Itabaiana: UBSF Botafogo Itabaiana (1)          

Queimadas: Secretaria municipal de Saude de Queimadas (1)

 Remígio: UBSF VI João Fernandes Batista (1)

Uirauna: Unidade de saude da familia i dr raimundo barbosa oliveira  (1)          

Mamanguape: Secretaria Municipal de Saúde de Mamanguape (1)  

Caapoã: PSF Cupissura II (1)

Esperança: SF Portal Francisco Claudio de Lima  (1)          

Santa Rita: Hospital metropolitano dom jose maria pires   1         

Arara: Unidade de Saúde da Familia V (1)

Em resposta a Folha de S.Folha, o Ministério da Saúde disse faz o acompanhamento dos prazos de validade das vacinas que recebe e que encaminha aos estados. Além disso, informou que os estados devem, assim que recebem, encaminhar aos municípios para suas gerências.

Já a Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) encaminhou nota, que diz: “A Folha publicou, hoje, matéria baseada na análise de dados do sistema de informação da imunização do Ministério da Saúde. Sobre isso, a Secretaria de Estado da Saúde esclarece que os municípios devem avaliar se foi erro de registro ou se não aplicou em tempo oportuno. Todas as doses são entregues em até 24h após o recebimento aos municípios, que são integralmente responsáveis pelo armazenamento, aplicação e informação aos sistemas de notificação do Ministério da Saúde. As orientações técnicas às equipes de vacinação ocorrem frequentemente”.

A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa garante que não existem vacinas fora dos prazos de validade no município. “A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa à população que o município de João Pessoa não está incluído entre as cidades que, segundo uma matéria veiculada na imprensa nacional, supostamente aplicaram doses da vacina AstraZeneca fora da validade. De acordo com o chefe da Seção de Imunização da SMS, Fernando Virgolino, a população da Capital não tem com que se preocupar, pois além da rapidez na distribuição das doses, há um rigoroso controle na validade dos lotes de vacinas que chegam à Rede de Frios e são imediatamente disponibilizados à população. Há muitas informações por aí que não condizem com a verdade e é preciso ter cuidado com tudo isso. Queremos tranquilizar a população e dizer que, com a rapidez e celeridade com que está sendo realizada a campanha de vacinação contra a Covid-19 em João Pessoa, também há um rígido controle de verificação da validade dos lotes dos imunizantes. Nós recebemos, distribuímos e imediatamente são aplicadas as doses na população. Isto é um processo muito rápido”, garante Fernando Virgolino. João Pessoa é uma das cidades brasileiras em que o processo de imunização contra a Covid-19 pode ser considerado um dos mais rápidos. O avanço e a celeridade que a gestão municipal tem empreendido à vacinação é considerado como modelo para muitas cidades brasileiras.”

A Secretaria de Saúde de Campina Grande também emitiu nota sobre o caso. “A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que não houve registro de aplicação de doses após o prazo de vencimento na campanha de imunização da Covid-19 na cidade. De acordo com a Coordenação Municipal de Imunização, houve uma divergência entre o dia efetivo de aplicação e a data do cadastro no sistema, o Si-PNI, do Ministério da Saúde, sendo possível que o prazo de validade tenha expirado nesse intervalo. Contudo, o fato já foi notificado aos órgãos competentes. A Secretaria de Saúde de Campina Grande segue com rigoroso controle do acondicionamento das doses e aplicação dentro do prazo de validade. O Município executa a aplicação imediatamente após o recebimento das remessas de vacinas, sem abrir margem para o vencimento.”

As demais prefeituras citadas que desejam enviar resposta sobre a situação, podem entrar em contato no e-mail redacao@clickpb.com.br. (Cariri em Ação)

Após matéria da Folha, Saúde da Paraíba diz que municípios receberam vacinas dentro do prazo de validade e podem ter demorado a aplicar doses

A Secretaria de Saúde da Paraíba divulgou uma nota na tarde desta sexta-feira (2) em que esclarece sobre as 253 doses de vacinas contra Covid-19 vencidas que foram aplicadas na Paraíba, de acordo com dados oficiais do Ministério da Saúde. A informação repassa ao ClickPB pela SES-PB, após veiculação de uma matéria da Folha, é de que houve erro vacinal dos próprios municípios, possivelmente com aplicação das doses após a data do prazo de validade, ou pode ter havido erro de digitação na documentação sobre a vacinação.

Na nota, a SES diz que as orientações técnicas às equipes de vacinação ocorrem frequentemente e que a gestão realizou em tempo hábil toda a logística de distribuição das doses, sendo de competência dos municípios a avaliação dos procedimentos que foram feitos com imunizantes vencidos.

De acordo com o texto da nota que o ClickPB teve acesso, “os municípios devem avaliar se foi erro de registro ou se não aplicou em tempo oportuno. Todas as doses são entregues em até 24h após o recebimento aos municípios que são integralmente responsáveis pelo armazenamento, aplicação e informação aos sistemas de notificação do Ministério da Saúde”.

Pelo menos 253 doses de vacinas contra Covid-19 vencidas foram aplicadas na Paraíba, de acordo com dados oficiais do Ministério da Saúde. O erro vacinal ocorreu aproximadamente em 50 municípios paraibanos. Em todo País foram pouco mais de 26 mil pessoas vacinadas com doses fora do prazo de validade, conforme reportagem trazida, nesta sexta-feira (02), pela Folha de S.Paulo. 

De acordo com a Folha de S.Paulo, até o dia 19 de junho, as vacinas com o prazo vencido tinham sido utilizados em 1.532 municípios brasileiros. Lidera nessa estatística, o município de Maringá (Paraná). No local foram vacinadas 3.536 pessoas com a AstraZeneca fora da validade.
 
A Paraíba aparece entre os estados que vacinou com doses vencidas entre 251 e 800 doses. O município paraibano de Alagoa Grande lidera com 72 doses aplicadas nos dias 29 de março e 14 de abril no Hospital Municipal Ministro Osvaldo Trigueiro, seguidas por Patos (16), na Secretaria Municipal de Saúde e Esperança (15), sendo 14 na UBSF Campestre Maria Salomé Alves Torres no dia 29 de março e 1 na UBSF Portal Francisco Cláudio de Lima. Outros municípios aparecem com menos de 20 doses aplicadas, como observou o ClickPB (Cariri em Ação)

Decreto flexibiliza funcionamento de restaurantes, igrejas, shoppings, teatros e cinemas

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e shoppings, levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.

O decreto também indica que as Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema híbrido, a partir do mês de setembro.

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, os servidores estaduais poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a segunda dose da vacina.

A partir deste sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Aulas — Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item. (Cariri Ligado)

Prefeitura de Monteiro autoriza realização de feiras de animais e motos

A prefeita Anna Lorena, após reunião com a equipe da Secretaria de Saúde do município, nesta quinta-feira, 1º de julho, decidiu liberar a feira de animais e de motos que acontece aos sábados, na cidade de Monteiro.

A decisão já começa a vigorar neste sábado, 3 de julho, e as outras regulamentações dos horários de funcionamento do comércio em geral vão seguir, na íntegra, o decreto do Governo Estadual, que deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira, 2.

As medidas de prevenção de combate ao Covid-19 permanecem sendo exigidas, a exemplo do uso de máscaras e as recomendações de higienização das mãos, o uso de álcool 70% e o distanciamento social, evitando aglomerações. (OPIPOCO)

Município de Sertânia passa a emitir ‘Modelo Digital de RG’ a partir de 4 de julho

A Prefeitura de Sertânia, no Sertão de Pernambuco, passará a emitir o Registro Geral (RG) de forma digital, a partir do dia 4 de julho. Para quem desejar o serviço, os agendamentos serão feitos online para atendimento no Posto de Identificação do município.

O atendimento digital é realizado por meio do Sistema de Identificação Biométrica Automatizada (ABIS). As digitais serão coletadas através da biometria, para garantir melhor segurança ao cidadão. “Essa tecnologia é para dar mais celeridade à emissão do RG, trazendo também mais conforto e comodidade para os usuários”, disse o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania de Sertânia, Paulo Henrique Ferreira.

Serão realizados doze agendamentos por dia e devem ser feitos sempre um dia antes do atendimento pelos sites IITB e Portal do Cidadão. As segundas, quartas e sextas serão para retirada de 2ª via do RG, e nas terças e quintas para retirada da primeira via. Para maiores de 65 anos e 1ª via o usuário é isento de pagamento. Em caso de segunda via, é preciso emitir e efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no mesmo site.

No ato da entrega deverão ser levados documentos originais, principalmente Certidão de Nascimento ou de Casamento e o DAE pago.

G1

Novo decreto de João Pessoa amplia horário de bares e restaurantes, capacidade de missas e cultos e libera eventos

A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite desta sexta-feira (2), no Semanário Municipal, o decreto nº 9.754/2021 com um conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Com o avanço da vacinação e a diminuição das taxas de ocupação hospitalar, a Prefeitura optou pela flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até às 23h e com 50% de capacidade, além dos eventos religiosos que também poderão ser realizados com metade de sua capacidade. Outra novidade é a liberação da realização de eventos com 30% de ocupação dos espaços. O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (3) e vai até o dia 16 de julho.

Alimentos e bebidas

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m. É obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. Fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.

Missas e cultos

Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 50% da capacidade do espaço.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até às 21h, com ocupação de 50% da capacidade do local.

Praia

Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também, a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”.

Feiras

Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Confira a íntegra do novo decreto de João Pessoa contra a pandemia

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decreto_joao_pessoa_020721-4 Novo decreto de João Pessoa amplia horário de bares e restaurantes, capacidade de missas e cultos e libera eventos
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Secom-JP

Bolsonaro libera ‘sem juros’, ‘taxa zero’ e ‘sem acréscimo’ ao sancionar projeto contra superendividamento

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei para prevenir o superendividamento do consumidor. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do “Diário Oficial da União”.

A lei define superendividamento como “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Essas dívidas incluem operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

As regras não se aplicam ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Ao fornecer crédito ou vender a prazo, o fornecedor ou intermediário deverá informar, no momento da oferta, o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos previstos para o atraso no pagamento, o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de dois dias, o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor, bem como o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

O custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.

Pela lei, a oferta de crédito ao consumidor e a oferta de venda a prazo, ou a fatura mensal, conforme o caso, devem indicar, no mínimo, o custo efetivo total, o agente financiador e a soma total a pagar, com e sem financiamento.

Fica proibido na oferta de crédito ao consumidor indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Também é proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

O mesmo vale para assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio.

Por fim, não se pode condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Na oferta de crédito, antes da contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento.

Também é preciso avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.

É preciso ainda informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito.

O descumprimento de qualquer dos deveres previstos poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.

Houve três trechos vetados. Um deles era o que estabelecia que seria vedado expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.

“A propositura contrariaria o interesse público ao tentar solucionar problema de publicidade enganosa ou abusiva com restrição à oferta, proibindo operações que ocorrem no mercado usualmente e sem prejuízo ao consumidor, em que o fornecedor oferece crédito a consumidores, incorporando os juros em sua margem sem necessariamente os estar cobrando implicitamente, sem considerar que existem empresas capazes de ofertar de fato ‘sem juros’, para o que restringiria as formas de obtenção de produtos e serviços ao consumidor”, justifica Bolsonaro.

Ao vetar, o presidente também argumenta que o mercado pode e deve oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diversos tipos de tomadores, o que constitui em relevante incentivo à aquisição de bens duráveis.

“A lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão, pois o dispositivo não afastaria a oferta das modalidades de crédito referidas, entretanto, limitaria as condições concorrenciais nos mercados”, prossegue a Presidência em sua argumentação.

Também foi limado o trecho segundo o qual seriam nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que previssem a aplicação de lei estrangeira que limitasse, total ou parcialmente, a proteção assegurada.

Por fim, ficou de fora ainda o item que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado.

FOLHAPRESS