quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Deputada Edna Henrique propõe que escolas divulguem cartilhas sobre pedofilia

O Projeto de Lei 5810/19 determina a divulgação, nas escolas públicas e privadas, de cartilhas com orientações para prevenção contra a pedofilia na internet. A proposta, da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB), estabelece que esta é uma das ações prioritárias do Estado.
“O fornecimento de informação adequada às crianças e aos adolescentes no ambiente escolar pode diminuir as chances de sucesso dos pedófilos em suas investidas por meio da internet”, defende a parlamentar.
Edna Henrique acredita que a pedofilia tem sido facilitada pelo uso da internet. “Lamentavelmente, a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a comercialização de fotos e filmes envolvendo menores é um mercado que envolve milhões na WEB. A internet é uma tecnologia global sem fronteiras, sendo difícil para o Estado garantir a execução de leis ou impor restrições no ciberespaço. Nesse contexto, a implementação de políticas de prevenção é essencial”, afirmou.
O texto acrescenta a medida ao Estatuto da Criança e Adolescente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Cariri Ligado)

Homem assassina primo em frente a igreja católica de São João do Cariri e depois tenta tirar a própria vida

No início da manhã desta quinta-feira(23), uma verdadeira tragédia aconteceu em pleno centro da cidade de São João do Cariri, em frente a igreja católica.
Segundo informações apuradas até o momento, por volta das 5h da manhã o sãojoãoense Rozinaldo Pereira Ribeiro conhecido por Naldinho disparou com tiro de espingarda calibre 32 na altura do torax contra o seu primo Mauro Ribeiro Guimarães, que veio a falecer no local do crime.
Momentos depois, Naldinho tentou tirar a própria vida, disparando um tiro de arma de fogo dentro da boca. Naldinho ficou gravemente ferido e foi socorrido pela SAMU e levado as pressas para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.
A guarnição da Policia Militar está no local do crime, agudando a chegada do IPC e a unidade do GEMOL.
Os motivos que teriam levado ao crime ainda são desconhecidos. Familiares, amigos e a população ‘Mãe do Cariri’ estão em estado de choque e tristes pelo ocorrido.
Maiores informações a qualquer momento.
HORA1PB
Com DE OLHO NO CARIRI

Morre aos 91 anos o dono da Cachaça Pitú

Faleceu aos 91 anos, nesta quarta-feira (22), Aluísio Ferrer de Morais, um dos diretores do Engarrafamento Pitú e filho do sócio-fundador da empresa, Severino Ferrer de Morais.
Ele estava internado há um ano no Hospital Português, no Recife, e apresentava um quadro de complicações pulmonares. (HORA1PB)

O CANCÃO VAI PIAR: Pacote anticrime entra em vigor hoje; veja ponto a ponto

O pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, passa a valer a partir desta quinta-feira (23). A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.
O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema.
A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo – a data desse julgamento ainda não foi marcada.
Foram suspensos:
– a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito;
– novas regras para o arquivamento de inquéritos;
– a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;
– a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
Veja o que estabelece a nova lei anticrime:
Pena máxima de 40 anos de prisão
Será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, de 30 para 40 anos. Mesmo que uma pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.
Legítima defesa
Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.
Possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri
Depois de decisão do tribunal do júri, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes com pena igual ou maior que 15 anos. O tribunal do júri, pela Constituição, julga crimes dolosos contra a vida – como, por exemplo, um homicídio, em que houve a intenção do criminoso de matar.
Novas regras para progressão de regime
A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, aberto, semiaberto) terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Mudanças nas regras para a liberdade condicional
A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.
Proibição de ‘saídão’ para condenados por crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.
Mudanças nas regras para a delação premiada
Começam a valer também as novas regras sobre a delação premiada (acordo em que o investigado se compromete a prestar informações em troca de uma punição menor).
A negociação para a delação premiada será sigilosa e terá, necessariamente, o acompanhamento do advogado do investigado. A delação poderá ser negada, por meio de decisão fundamentada. O texto estabelece ainda que, em todas as fases do processo, o réu delatado deve ter a oportunidade de se defender após o fim do prazo da manifestação do réu que delatou. No ano passado, o STF, por maioria de votos, entendeu que em ações penais envolvendo os dois tipos de acusados, quem foi delatado tem direito a apresentar suas alegações finais depois dos réus colaboradores.
As negociações e a própria delação devem ser gravadas. Além disso, o texto impede que alguns procedimentos sejam realizados tendo apenas como base a delação: concessão de medidas cautelares, recebimento de denúncia ou decisão em sentença condenatória.
A lei prevê também rescisão de acordos de delação já homologados em caso de omissão dolosa de informações por parte do acusado que delatou.
Decisões colegiadas de juízes em casos envolvendo organizações criminosas
A legislação amplia os crimes que podem ser julgados por Varas Criminais Colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existia em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.
Decisões colegiadas sobre presos em presídios federais
Decisões judiciais sobre providências em relação a presos federais vão ser feitas por órgão colegiado de juízes: ou seja, decisões sobre transferência de presos, concessão ou rejeição de benefícios prisionais ou sanções ao detento poderão ser tomadas por um colegiado de juízes.
Suspensão de prescrição da pena quando há recursos pendentes em tribunais superiores
Passa a existir uma nova possibilidade de suspensão da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. Ela varia de acordo com o delito e a pena aplicada a ele, no caso concreto. Na prática, a mudança é para evitar que recursos ao STJ e ao STF sejam uma arma da defesa para protelar o fim do processo e para viabilizar a prescrição.
Criação de Banco Nacional de Perfis Balísticos
Será criado o Banco Nacional de Perfis Balísticos, que tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por estas armas.
Regras da cadeia de custódia
O texto cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, que é o conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes (objetos que fazem parte, por exemplo, do local onde ocorreu um homicídio). As regras vão disciplinar a atuação dos profissionais desde a coleta de material no local do crime até o seu descarte.
Ampliação do tempo de permanência de presos perigosos em presídios federais
Presos perigosos vão permanecer mais tempo em presídios federais. Até então, a lei que estava em vigor previa prazo máximo de 360 dias. A nova regra aumenta o período para 3 anos, renováveis por iguais períodos, havendo solicitação motivada do juiz.
Permissão para que estados e Distrito Federal construam presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
Criação do Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Será criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. O Banco tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Regras para o ‘informante do bem’
Determina que a Administração Pública direta e indireta manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
Estas pessoas, conhecidas como “informantes do bem”, terão direito à preservação de sua identidade – que só poderá ser revelada em caso de “relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos”. Além disso, o informante do bem terá proteção integral contra retaliações e será isento de responsabilidade civil ou penal em relação ao relato que fizer às autoridades.
Confisco alargado de bens
Estabelece o chamado “confisco alargado de bens”: nos casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime, ou seja, o que for correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e seu rendimento lícito.
Acordo de não persecução penal antes da denúncia
Traz as regras para o acordo de não persecução penal. Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática de um crime sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena mínima menor que quatro anos.
Acordo de não persecução penal em processos de tribunais superiores
O acordo de não-persecução penal também poderá ser fechado em processos em tribunais superiores, como STJ e STF. As condições para este acordo serão as mesmas previstas para outras instâncias: o investigado precisa confessar o crime, que não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. O delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos.
Uso de bens apreendidos por forças de segurança
Tendo autorização da Justiça, as forças de segurança vão poder usar bens apreendidos de condenados no desempenho de suas atividades. Veículos e aeronaves apreendidas, por exemplo, poderão ser usadas no combate ao crime pelas polícias (civil, federal, rodoviária federal, entre outras), por agentes socioeducativos, Força Nacional de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícia.
Envio a museus de obras de arte e bens culturais apreendidos
Em caso de apreensão e perda de obras de arte ou outros bens de valor cultural, se não houver vítima determinada, o patrimônio poderá ser destinado a museus públicos.
Ampliação da pena por roubo com uso de arma branca ou de arma de uso restrito ou proibido
O Código Penal estabelece pena de 4 a 10 anos para o crime de roubo. Agora, a lei passa a prever uma possibilidade de aumento de pena de 1/3 até a metade se o delito for cometido com o uso de arma branca (facas, por exemplo). Já nos casos de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena será o dobro da prevista para o crime.
Tipo de ação penal para crimes de estelionato e fraudes
Em casos de crimes como estelionato e outras fraudes, a ação penal passa a depender de um aval da vítima para que o Ministério Público formalize a acusação na Justiça. Há exceções: MP poderá agir sem a representação se a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz.
Regras para o regime disciplinar diferenciado
A lei amplia o prazo de duração do chamado Regime Disciplinar Diferenciado para os condenados. São submetidos ao RDD – que prevê cela individual, restrição de visitas e de banho de sol – aqueles condenados que cometem crime doloso na prisão ou que provocam tumultos dentro dos presídios. Agora, o detento poderá ficar no RDD por até dois anos, e não mais 360 dias, como então previsto na lei. As visitas também passam de semanais para quinzenais. Além disso, as comunicações do preso serão monitoradas e a correspondência poderá ser fiscalizada.
Mudança no rol dos crimes hediondos
A lei torna hediondo o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Também entram no rol destes tipos de crimes o roubo com restrição de liberdade, com emprego de arma de fogo, com resultado lesão corporal grave ou morte. Passam também a ser hediondos crimes como tráfico internacional de armas de fogo, comércio ilegal de armas de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Crimes hediondos são crimes graves, para os quais não pode haver fiança, anistia ou indulto.
Infiltração de policiais em crimes de lavagem de dinheiro
A lei permite a infiltração de agentes e a ação controlada na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A infiltração consiste em viabilizar que um agente disfarçado passe a fazer parte de uma organização criminosa, para obter informações que possam ser usadas em investigações. Já na ação controlada a polícia acompanha e observa as ações de organizações criminosas, sem agir imediatamente. Os policiais só entram em ação no momento mais adequado para obter provas e informações.
Infiltração de policiais na internet
Policiais poderão se infiltrar na internet para obter informações e provas contra organizações criminosas. A infiltração poderá ser autorizada por até seis meses. Renovações deste prazo podem ocorrer, desde que haja decisão judicial motivada e desde que o total do prazo não ultrapasse 720 dias.
Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública
A lei amplia as fontes de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): o fundo passa a receber recursos de convênios, contratos e acordos; recursos do leilão de bens aprendidos; fianças quebradas ou perdidas.
Mudanças nas regras para medidas cautelares
As medidas cautelares (internação provisória, monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima, entre outras) não poderão mais ser determinadas de ofício, ou seja, sem a provocação de outros agentes. Elas dependerão de pedido das partes no processo, solicitação do MP ou da polícia. O alvo da medida cautelar terá 5 dias para se manifestar sobre o pedido.
Mudança nas regras de prisão preventiva
A lei estabelece que “não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem precisar de provocação de outros agentes. Agora, a prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público ou por representação da polícia.
A prisão preventiva também passa a ser cabível quando houver “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Antes da nova lei, havia a possibilidade de se decretar esta modalidade de prisão para a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Além disso, a decisão judicial que decretar a prisão preventiva deverá ser “motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.
A prisão preventiva deverá ser revisada a cada 90 dias. Ou seja, o órgão judicial que decretou deve analisar se ela deve ser mantida a cada 90 dias, e deve dar sua decisão de forma fundamentada. Se não o fizer, pode tornar a prisão ilegal. (Cariri Ligado)

Projeto do vereador Farias homenageia Dulce Gouveia, em Monteiro

Um projeto de autoria do vereador Sargento Farias, em Monteiro, homenageou Antônia Dulcinete Silva da Cruz Gouveia, mais conhecida como Dulce Gouveia (in-memorian), dando a ela o nome de uma das ruas do município. A propositura do vereador foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
Sargento Farias fez a entrega simbólica da placa ao viúvo Marcos Gouveia, que agradeceu e disse ter ficado emocionado com a homenagem feita à sua falecida esposa. “Quero agradecer em nome de nossa família a homenagem feita à minha amada esposa, que faleceu em 2015, mas que permanece na memória de todos nós pela excelente pessoa que foi”, disse Marcos Gouveia. (Cariri Ligado)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

ESTA CHEGANDO O 4º TORNEIO DE PÊNALTIS EM CAMPO DE FUTEBOL EM ZABELÊ - SERÁ EM 2 DE FEVEREIRO (faltam 10 dias)

CONVITE: Secretária de Assistência Social

MULHER QUE MATOU SERTANIENSE EM SÃO PAULO SE ENTREGA A POLÍCIA

Acabou a perseguição a assassina do sertaniense Genivaldo José da Silva, mais conhecido por “Gene” de 39 anos de idade, morto no dia 16 de novembro de 2019, é que ela se entregou a polícia.
Edjane estava sendo procurada desde o dia do assassinato. As filhas do casal já se encontra em Sertânia sob o poder da avó paterna.
Segundo informação do Programa Balanço Geral da Rede Record, ela havia se entregando a polícia desde o dia 10 de janeiro, mas a família só tomou conhecimento hoje, dia 22, depois da reportagem.
Ela se entregou a polícia e foi encaminhada a cadeia pública de Puá, onde aguardará julgamento. (Tribuna do Moxotó)

Aprovação de Bolsonaro sobe de 41% para 47,8% em 5 meses, diz pesquisa

A aprovação do governo Jair Bolsonaro (sem partido) cresceu de 41% para 47,8% nos últimos cinco meses, segundo pesquisa CNT/MDA, divulgada nesta quarta-feira (22), em Brasília. A reprovação do governo teve queda, de 53,7%, em agosto, para 47%, em janeiro.
A pesquisa da CNT (Confederação Nacional dos Transporte) foi encomendada ao instituto MDA. O levantamento ouviu 2.002 pessoas, de 15 a 18 de janeiro, em 137 municípios de 25 estados. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, segundo o instituto.
A avaliação do governo indicou que 34,5% dos entrevistados consideraram o governo ótimo ou bom, outros 32,1% responderam que o governo é regular e 31% declararam que é ruim ou péssimo.
Entre os entrevistados, 30,1% consideram que a área com melhor desempenho do governo é o combate à corrupção, seguido por economia, 22,1% e segurança 22%, entre outros. As áreas com a pior avaliação são: saúde 36,1%; educação com 22,9% e meio ambiente com 18,5%.
A pesquisa concluiu que os dados indicam expectativas positivas de melhora do país e de recuperação dos índices de avaliação pessoal de Bolsonaro.
“Houve aumento da aprovação em todos os estratos socioeconômicos (sexo, idade, renda, escolaridade, região, porte do município e região). A melhoria do desempenho da economia é muito desejada pela população e saúde é o maior desafio”, informou o levantamento. (Cariri Ligado)

Polícia desarticula desmanche de veículos roubados no Cariri

Polícia Civil da Paraíba, por meio da 11ª Delegacia Seccional de Queimadas, num trabalho investigativo dos policiais da cidade de Alcantil e de Barra de Santana, na manhã desta quarta-feira (22), desarticularam um desmanche de carros roubados no sítio Logradouro, zona rural do município de Alcantil, no Cariri.
De acordo com o delegado seccional de Queimadas, Danilo Orengo, durante a ação que se deu a partir de investigações de possíveis assaltos realizados na BR -104, ligando o município de Campina Grande e Caruaru/PE, foram recuperados quatro veículos e um acampamento que servia de ponto base onde a organização, consequentemente, negociava os desmontes dos carros e as vendas das peças que eram realizadas em outras cidades e Estados vizinhos.
Com a chegada da equipe policial, os suspeitos conseguiram se evadir do local, no entanto, as autoridades estão trabalhando para localizarem e prender os autores do crime, não descartando a participação de envolvidos do Estado de Pernambuco.
A Polícia está trabalhando para identificar todos os veículos recuperados e acionar os seus proprietários para devolvê-los. Uma das vítimas de assalto, que recentemente teve seu carro roubado na cidade de Campina Grande, foi até o local e reconheceu seu veículo, inclusive, colaborou com a Polícia, informando que estava sendo procurado através de telefonemas por uma pessoa que tentava negociar, solicitando valores, para devolução do seu carro.  A vítima foi encaminhada para a delegacia de Alcantil para os devidos procedimentos e receber seu veículo de volta.
A Delegacia Seccional, por meio o delegado Danilo Orengo, solicita que a população da região colabore com as investigações ligando para o telefone 197 – Disque Denúncia da Secretaria de Segurança e da Defesa Social, pois o sigilo é absoluto e a ligação é gratuita, e ainda todos estarão colaborando com a diminuição de crimes na região. “Com essa ação, é notório, cada vez mais, o empenho da Polícia paraibana ao combate dos crimes patrimoniais na região de Queimadas”, ressaltou o delegado Danilo Orengo. (Cariri Ligado)

Mulher de pastor tenta se jogar de ponte após flagrar marido com travesti

Um pastor ajudou a evitar um suicídio em Manaus (AM) na última quarta-feira, 15 de janeiro, quando uma mulher tentava se jogar do alto de uma ponte que corta o Rio Negro. Ao ver a cena, ele parou o carro, pediu autorização aos policiais para fazer uma oração, e levou uma palavra de consolo à mulher.
O caso, no entanto, teve desdobramentos surpreendentes: a mulher que tentou o suicídio é pastora evangélica e, de acordo com mídia regional, teria flagrado o marido, bispo de uma igreja neopentecostal local, com um travesti.
A informação sobre o caso extraconjugal foi revelada pelo portal DOL, do Pará, que relatou que a pastora teria flagrado o marido “saindo de uma boate com uma travesti”.
“O homem chegou a ir até a ponte para tentar salvar a esposa e gritou por ajuda de policiais militares (PMs). A mulher foi socorrida pela PM e por um amigo”, dizia a matéria do portal paraense.


Oração

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o pastor Ronaldo Oliveira levando palavras de consolo à pastora. “Bem na hora, quando parei o carro meu irmão saiu para ver o que era. Vimos a cena. Pedi permissão dos policiais para fazer uma oração. Eles prontamente permitiram, dizendo toda ajuda é bem-vinda. Foi então que dei uma palavra a ela e fiz uma oração”, contou o pastor, segundo informações do portal Guia-me.
A tentante demonstrava apego à ideia de tirar a vida: “Por que, por que vocês chegaram aqui agora”, perguntou ela aos prantos, antes de ser abraçada pelo pastor e por um policial.
O relato do episódio foi feito por Oliveira em sua página no Facebook: “Hoje Deus nos fez experimentar da sua maravilhosa graça, do seu imensurável amor. Quando nos deparamos com essa situação, onde uma jovem, em total desespero, queria tirar sua própria vida. Querendo por um fim num sofrimento, angústia que estava sentindo. Causado talvez por uma grande decepção, frustração”.
“Mas Deus sempre tem a hora certa de agir. E quando isso acontece, Ele nos faz instrumentos seus para que Seu Nome vem ser Glorificado” […] O inimigo veio pra matar, roubar e destruir, mas Cristo veio pra dar vida e vida em abundância!”, finalizou. (Blog do Didi)

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Colisão entre carro e moto mata duas irmãs na PE-320 em Afogados da Ingazeira

O acidente foi registrado no início da tarde desta terça-feira (21), na PE-320 no trevo de Ibitiranga.
Segundo informações, as vítimas eram irmãs — Foto: Reprodução/ WhatsApp
Segundo informações, as irmãs, Janiele Emanuele da Conceição Amorim, de 28 anos e Geisse Elke Pereira Amorim, de 25 anos, trafegavam em uma moto na PE-320, quando na altura do trevo que liga Afogados a Ibitiranga, chocaram-se frontalmente com um Gol, placas HZM 5750, que vinha no sentido contrário.
Ainda segundo informações as jovens, que são de Triunfo, estariam indo para a festa de Ibitiranga.

Janiele Emanuele da Conceição Amorim e Geisse Elke Pereira Amorim — Foto: Reprodução/ WhatsApp



Segundo o repórter da Rádio Pajeú, Celso Brandão, uma prima das vítimas passava no local no momento do acidente e quando parou para ver, reconheceu as vítimas.
Ainda segundo Brandão, Elas pararam para entrar no sentido Ibitiranga, e não notaram o carro Gol, HZM 5750, que era conduzido por Daniel do Ferro Velho, que deu entrada no HREC com escoriações. Ele já foi liberado, mas está em estado de choque.

O veículo e moto envolvidos no acidente — Foto: Reprodução/ WhatsApp

Com informações de André Luis do Blog do Nill Júnior  (Mídia em Ação)

Polícia Civil prende um dos maiores assaltantes de banco do Nordeste

Ele era foragido da Justiça e procurado em Pernambuco e no Rio Grande do Norte
A Polícia Civil prendeu, no centro da capital paulista, em São Paulo, um homem suspeito de ser um dos maiores assaltantes de banco do Nordeste. Segundo o delegado da 3ª Delegacia Seccional, Márcio Fruet de Araújo, o preso é foragido da Justiça, sendo procurado no Rio Grande do Norte e em Pernambuco. Além disso, de acordo com o delegado, o homem, de 37 anos, também é investigado no Estado de Alagoas e pela Polícia Federal.
"Tem um roubo que ficou muito famoso no Rio Grande do Norte, um roubo ao Banco do Brasil, em Ponta Negra. Mas ele é autor de diversos delitos da mesma natureza", disse o delegado sobre os crimes que teriam sido praticados pelo homem. No roubo no Rio Grande do Norte, ocorrido em 2014, os bandidos arrombaram o cofre da agência bancária durante a noite e levaram todo o dinheiro. "Ele tem notoriedade, até pelo meio de vida que ele apresentava, levava uma boa vida de luxo", acrescentou o delegado.

Carteira de motorista falsa

Segundo Araújo, o homem, que não teve o nome revelado, foi identificado ao manter contato com criminosos na capital paulista. Ele foi abordado na madrugada do último domingo (19) com uma carteira de motorista falsa. Ele estava hospedado em um hotel na região central da cidade.
Uma tatuagem facilitou a identificação dele. Após ser interrogado pelos policiais, ele teria admitido ser o criminoso procurado. "Ele confirmou ser procurado nos estados da Região Nordeste do País", disse o delegado.
As investigações apontam que o ladrão pretendia fazer roubos em São Paulo. "Possivelmente ele estava aqui para uma prática delitiva", disse Araújo.
Com informações da TV Jornal (Mídia em Ação)