quarta-feira, 27 de abril de 2022

Prefeita de Monteiro Anna Lorena processa blogueiro, perde ação e é condenada


 A prefeita da maior cidade do Cariri, Ana Lorena, perdeu na justiça uma ação movida contra o redator do Portal TV Cariri, Ismar Santana. Na ação a prefeita pedia uma indenização por danos morais no valor de 39.920,00 (Trinta e nove mil novecentos e vinte reais) após o portal divulgar uma matéria a qual foi denunciada a retirada das máquinas de costuras provocando prejuízo as costureiras do município.

Na época sites publicaram que a gestora teria ingressado com ação judicial, cujo os conteúdos publicados tinha o objetivo de menosprezar a reportagem jornalística destacada pelo Portal.
A defesa do Portal foi realizada pela Dra. Silvana Alves que juntou ao processo um vasto conteúdo de publicações e links que foram mais que suficientes a fim de comprovar que o matéria publicada pelo portal tem total respaldo em provas robustas com o objetivo de informar a população de Monteiro fatos de total interesse público.

- Na decisão do Juiz

Todas as provas apresentadas pela prefeita de Monteiro na época não foram suficientes para sustentar como prova na ação que foi julgada improcedente pelo Juiz de Direito Fábio Brito de Faria que em sua sentença destacou os seguintes pontos:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. §
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

Para baixar a sentença completa CLICK AQUI

- A condenação da Prefeita Anna Lorena

De acordo com a decisão do juiz: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados em sede inicial, dando por finda a fase processual, com resolução de mérito, conforme o art. 487, inc. I, do CPC/15. Condeno a Autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais)". Diz a condenação.
Desta forma a prefeita de Monteiro, Anna Lorena, perdeu a ação judicial e ainda foi condenada a pagar as custas processuais referente a ação impetrada por ela mesma, a ação já decorreu o prazo e não cabe mais recurso restando a gestora o pagamento de sua condenação.
"A imprensa deve ser livre e sem medo de dizer a verdade. Não deve se impor a ninguém seu pensamento, mas todos temos o direito de nos expressar, é o maior exemplo de democracia é o diálogo aberto e franco, onde cada pessoa possa dizer o que pensa, independente da concordância de quem ouve." disse Ismar Santana. (Portal TV Cariri)

Nenhum comentário:

Postar um comentário