terça-feira, 15 de julho de 2025

Justiça determina afastamento do presidente da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro e anula eleição da mesa diretora

Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro determinou o afastamento imediato de Jailson Freitas Nunes do cargo de presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro. A medida também suspende os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026 e determina a realização de novo pleito, vedando a participação de Jailson no cargo de presidente.

A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pela autora Marizelna Leite Neves, após a revogação de uma liminar anterior. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Desembargador Relator Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, deu provimento ao recurso e determinou a revalidação da liminar original, que já havia suspendido a eleição e afastado o atual presidente.

De acordo com o despacho do juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, além do afastamento imediato de Jailson Freitas Nunes, a decisão judicial impõe:

A suspensão da eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026;

A realização de novas eleições, vedando a participação de Jailson no cargo de presidente, em respeito à vedação constitucional de uma terceira reeleição consecutiva;

O cumprimento integral da decisão no prazo de 48 horas, sob pena de sanções legais.

A Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro já foi oficialmente notificada e deverá cumprir a decisão com urgência.

A controvérsia gira em torno da possibilidade de reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa. A Justiça considerou que a tentativa de uma terceira reeleição consecutiva é vedada pela Constituição, mesmo diante de eventuais alterações na Lei Orgânica Municipal.

O advogado José Ricardo Neves de Farias Filho, responsável pela ação, destacou a importância da decisão e seu alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba cumpre, de forma correta e necessária, o que já havia sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal. O afastamento do presidente da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro apenas concretiza o entendimento firmado de que é inconstitucional a terceira recondução consecutiva à Mesa Diretora. Trata-se do cumprimento de uma ordem da mais alta Corte do país, que reafirma a força das instituições e a autoridade da Constituição. Atuei com responsabilidade, honestidade e total respeito aos limites legais e constitucionais, sempre guiado pelos princípios da legalidade, da moralidade e da defesa do Estado Democrático de Direito.”

A nova eleição da mesa diretora será conduzida sob acompanhamento judicial, visando assegurar a legalidade e a legitimidade do processo.

Para conferir a decisão clique aqui. 

POLÍTICA PARAHYBA

 

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