domingo, 26 de janeiro de 2020

Acidente de moto entre Congo e Caraúbas deixa criança morta

Os pais estavam com a criança na moto quando um pneu estourou. O condutor perdeu o controle da moto e a criança (um menino) de um ano e meio de idade caiu e morreu no local.
Amãe passa bem e o Pai foi socorrido para o Hospital de Sumé.A Policia Militar já está no local.O casal reside no Congo e ia para a casa de um parente quando aconteceu o acidente.
Com Rádio Cidade Sumé    (Cariri em Ação)

Aniversariante do dia: Fernando Patriota Bezerra (Nandinho) filho - 23 anos

Era o dia 26 de janeiro de 1997, quando nascia em Suzano, cidade da grande São Paulo; Fernando Patriota Bezerra; Nandinho como é mais conhecido, é meu primeiro filho homem, sendo que tenho um mais velho só que menina; Cíntia com 33 anos. Nandinho é um rapaz muito esperto, muito popular, as vezes me faz umas raivinhas, mas da pra ir levando. Nandinho pretende ser advogado, sendo que esse ano inicia o 7º (sétimo) período de direito na faculdade Maurício de Nassau em Campina Grande-Pb. Parabéns rapaz; Deus te de muitos anos de vida, saúde e paz.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Casal de Itapetinense e mais duas pessoas morrem em grave acidente de trânsito

Quatro pessoas morreram após um acidente, por volta das 4h desta sexta-feira (24), na BR-116, no trecho da cidade de Cândido Sales, no sudoeste da Bahia.
Segundo informações um casal e a filha dele, todos naturais de Itapetim estão entre as vítimas fatais da colisão envolvendo um caminhão e um carro de passeio. A outra vítima seria o genro do casal natural de São Paulo.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão invadiu a contramão e atingiu o carro de passeio de frente. Inicialmente, a PRF informou que havia três mortos, mas após a retirada do carro, a quarta vítima achada debaixo do veículo.
As quatro vítimas de idades não divulgadas estavam no carro, que com o impacto da batida, ficou destruído. Elas morreram no local. O veículo foi parar no acostamento da rodovia e os objetos das vítimas ficaram espalhados no local.
O casal que morava em em Suzano-SP foi identificado apenas como Gilvan e Aparecida. Ele é filho de “Seu Geraldo” e “Dona Regina” moradores do bairro Santo Antônio em Itapetim. A filha foi identificada como Valéria e o genro identificado como Rodrigo.
Segundo a PRF, no caminhão também seguiam três pessoas. Elas tiveram ferimentos leves e foram socorridas para o hospital de Cândido Sales. O caminhão também foi parar em uma área de vegetação após a batida.
Agentes da PRF foram encaminhadas ao local para atender a ocorrência e monitorar o trânsito.
Ainda de acordo com informações, a família viajava de Suzano para Itapetim. ( Blog do Anderson/ J Campos) (Mais Pajeú)

POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL PRENDE EM SERTÂNIA HOMEM PROCURADO POR 3 ESTADOS

Na manhã desta sexta-feira (24), após troca de informações entre a Polícia Civil de Conceição do Jacuípe e a Polícia Rodoviária Federal, no município de Sertânia, no Sertão de Pernambuco, foi preso Adalberto Alves Filho, 52 anos, conhecido por “Beto de Nuca”.
O mesmo foi abordado e preso por um equipe de patrulhamento da PRF, sendo apresentado na Delegacia local para formalização do cumprimento do seu mandado de prisão.
Segundo o Blog O povo com a Notícia, o preso é um individuo de alta periculosidade, com mais de 08 condenações criminais, principalmente por prática de homicídio. Por fazer parte de um grupo de extermínio que atua na região de Serra Talhada e todo Sertão do Pajeú. Com processos indiciados pela Polícia Federal, Polícia Civil de Pernambuco e Policia Civil de São Paulo, sendo procurado pelas policiais de Sergipe, Bahia e Pernambuco, cumprindo o regime aberto em relação a uma das suas condenações.
De acordo com a polícia, o preso será interrogado assim que providenciado o seu recambiamento para o estado da Bahia.
Via O povo com a notícia (Tribuna do Moxotó)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Prefeito Dalyson Neves visita obras do calçamento na continuação da rua Maria Cristina de Lima

O Prefeito Dalyson Neves esteve visitando o trabalho de calçamento na continuação da rua Maria Cristina de Lima. Os trabalhos estão bem adiantados, já bem próximo da conclusão. Varias outras ruas estão sendo calçadas,  e outras em breve terão início. Assim é a gestão do Prefeito Dalyson Neves, sempre pensando no bem estar da população zabeleense.

Estudante de São João do Tigre é premiada em concurso estadual de redação da CGU

Foi divulgado nesta última terça-feira (21/01) o resultado da etapa estadual do Concurso de Desenho e Redação, organizado pela Controladoria-Geral da União. A jovem de São João do Tigre, Gabriely Bezerra da Silva, foi uma das vencedoras e ficou em 1º lugar na Categoria 7º ano do Ensino Fundamental.
Gabriely Bezerra estuda na Escola Municipal Semeão da Costa e teve sua redação selecionada entre dezenas de outras de alunos de todo o Estado.
Os estudantes da Paraíba que se inscreverem no 11º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União (CDR/CGU) participaram, com o mesmo trabalho, do Concurso 2019 de Desenho e Redação da CGU, Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB).
Os estudantes premiados nas categorias de Ensino Fundamental, como é o caso da aluna de São João do Tigre, receberão tablets e os estudantes do Ensino Médio serão contemplados com um Curso Completo de Português da Zarinha Centro de Cultura, à distância ou presencial (em João Pessoa) a critério do premiado. A solenidade de premiação está prevista para fevereiro.
O tema do concurso em 2019 foi “Faça o que é certo, ainda que ninguém veja”. Na etapa nacional, a Paraíba teve o maior número de escolas e estudantes participantes de todo o país, fruto de intensa mobilização das secretarias de Educação do Estado e municípios e demais parceiros públicos e privados.
Foram cerca de mil escolas inscritas e 194 mil estudantes mobilizados, número que representou 23,73% do total de estudantes mobilizados nacionalmente.
De Olho no Cariri

Prefeito Dalyson Neves anuncia construção de 60 cisternas em parceria com o CISCO em Zabelê

Prefeitos e representantes dos municípios caririzeiros que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO estiveram reunidos na manhã da última sexta-feira (17), na sede da instituição em Sumé-PB, para discutir o convênio por meio do qual serão construídas 1.079 cisternas nos municípios consorciados.
Na reunião ficou assegurada a destinação de 60 unidades para o município de Zabelê, cisternas estas que serão construídas na zona rural do município.
O CISCO foi contemplado pelo Convênio Plataforma +Brasil cujos recursos provêm do Ministério da Cidadania. A construção das cisternas será custeada com esses recursos mais contrapartida dos municípios contemplados.

EM CUSTÓDIA TRÊS MENORES SÃO ABANDONADOS PELA MÃE HÁ 3 DIAS

Nesta quarta-feira, dia 22, as equipes da GT de Custódia e GT Rural foram solicitadas pelos conselheiros tutelares, os quais informaram que havia 03 menores abandonados no Assentamento Santa Rita, Fazenda nova, Custódia.
O policiamento fez deslocamento até o local, e constatou a veracidade do fato, que os menores estavam há 03 dias abandonados pela mãe, que segundo a menor de 17 anos, que também esta grávida informou que a mãe havia saído para Custódia para comprar comida, mas que viajou para a cidade de Petrolândia, deixando as menores abandonadas, sem alimentação, como também sem energia na casa.
Que foi feita a condução das menores para casa de apoio local e registrada a ocorrência na DP local para medidas legais cabíveis. (Tribuna do Moxotó)

Deputada Edna Henrique propõe que escolas divulguem cartilhas sobre pedofilia

O Projeto de Lei 5810/19 determina a divulgação, nas escolas públicas e privadas, de cartilhas com orientações para prevenção contra a pedofilia na internet. A proposta, da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB), estabelece que esta é uma das ações prioritárias do Estado.
“O fornecimento de informação adequada às crianças e aos adolescentes no ambiente escolar pode diminuir as chances de sucesso dos pedófilos em suas investidas por meio da internet”, defende a parlamentar.
Edna Henrique acredita que a pedofilia tem sido facilitada pelo uso da internet. “Lamentavelmente, a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como a comercialização de fotos e filmes envolvendo menores é um mercado que envolve milhões na WEB. A internet é uma tecnologia global sem fronteiras, sendo difícil para o Estado garantir a execução de leis ou impor restrições no ciberespaço. Nesse contexto, a implementação de políticas de prevenção é essencial”, afirmou.
O texto acrescenta a medida ao Estatuto da Criança e Adolescente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Cariri Ligado)

Homem assassina primo em frente a igreja católica de São João do Cariri e depois tenta tirar a própria vida

No início da manhã desta quinta-feira(23), uma verdadeira tragédia aconteceu em pleno centro da cidade de São João do Cariri, em frente a igreja católica.
Segundo informações apuradas até o momento, por volta das 5h da manhã o sãojoãoense Rozinaldo Pereira Ribeiro conhecido por Naldinho disparou com tiro de espingarda calibre 32 na altura do torax contra o seu primo Mauro Ribeiro Guimarães, que veio a falecer no local do crime.
Momentos depois, Naldinho tentou tirar a própria vida, disparando um tiro de arma de fogo dentro da boca. Naldinho ficou gravemente ferido e foi socorrido pela SAMU e levado as pressas para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.
A guarnição da Policia Militar está no local do crime, agudando a chegada do IPC e a unidade do GEMOL.
Os motivos que teriam levado ao crime ainda são desconhecidos. Familiares, amigos e a população ‘Mãe do Cariri’ estão em estado de choque e tristes pelo ocorrido.
Maiores informações a qualquer momento.
HORA1PB
Com DE OLHO NO CARIRI

Morre aos 91 anos o dono da Cachaça Pitú

Faleceu aos 91 anos, nesta quarta-feira (22), Aluísio Ferrer de Morais, um dos diretores do Engarrafamento Pitú e filho do sócio-fundador da empresa, Severino Ferrer de Morais.
Ele estava internado há um ano no Hospital Português, no Recife, e apresentava um quadro de complicações pulmonares. (HORA1PB)

O CANCÃO VAI PIAR: Pacote anticrime entra em vigor hoje; veja ponto a ponto

O pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, passa a valer a partir desta quinta-feira (23). A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.
O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. Eles foram suspensos por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema.
A suspensão vale até que o tema seja analisado no plenário do Supremo – a data desse julgamento ainda não foi marcada.
Foram suspensos:
– a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito;
– novas regras para o arquivamento de inquéritos;
– a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;
– a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.
Veja o que estabelece a nova lei anticrime:
Pena máxima de 40 anos de prisão
Será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, de 30 para 40 anos. Mesmo que uma pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.
Legítima defesa
Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.
Possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri
Depois de decisão do tribunal do júri, o cumprimento da pena passará a ser imediato para crimes com pena igual ou maior que 15 anos. O tribunal do júri, pela Constituição, julga crimes dolosos contra a vida – como, por exemplo, um homicídio, em que houve a intenção do criminoso de matar.
Novas regras para progressão de regime
A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado, aberto, semiaberto) terá mudanças. Pelo texto, o condenado vai mudar do regime mais restrito para um mais brando de acordo com os percentuais de pena já cumpridos por ele e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Mudanças nas regras para a liberdade condicional
A lei criou mais um requisito para a concessão de liberdade condicional: para obter o benefício, o condenado não pode cometer falta grave nos últimos 12 meses.
Proibição de ‘saídão’ para condenados por crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.
Mudanças nas regras para a delação premiada
Começam a valer também as novas regras sobre a delação premiada (acordo em que o investigado se compromete a prestar informações em troca de uma punição menor).
A negociação para a delação premiada será sigilosa e terá, necessariamente, o acompanhamento do advogado do investigado. A delação poderá ser negada, por meio de decisão fundamentada. O texto estabelece ainda que, em todas as fases do processo, o réu delatado deve ter a oportunidade de se defender após o fim do prazo da manifestação do réu que delatou. No ano passado, o STF, por maioria de votos, entendeu que em ações penais envolvendo os dois tipos de acusados, quem foi delatado tem direito a apresentar suas alegações finais depois dos réus colaboradores.
As negociações e a própria delação devem ser gravadas. Além disso, o texto impede que alguns procedimentos sejam realizados tendo apenas como base a delação: concessão de medidas cautelares, recebimento de denúncia ou decisão em sentença condenatória.
A lei prevê também rescisão de acordos de delação já homologados em caso de omissão dolosa de informações por parte do acusado que delatou.
Decisões colegiadas de juízes em casos envolvendo organizações criminosas
A legislação amplia os crimes que podem ser julgados por Varas Criminais Colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existia em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.
Decisões colegiadas sobre presos em presídios federais
Decisões judiciais sobre providências em relação a presos federais vão ser feitas por órgão colegiado de juízes: ou seja, decisões sobre transferência de presos, concessão ou rejeição de benefícios prisionais ou sanções ao detento poderão ser tomadas por um colegiado de juízes.
Suspensão de prescrição da pena quando há recursos pendentes em tribunais superiores
Passa a existir uma nova possibilidade de suspensão da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. Ela varia de acordo com o delito e a pena aplicada a ele, no caso concreto. Na prática, a mudança é para evitar que recursos ao STJ e ao STF sejam uma arma da defesa para protelar o fim do processo e para viabilizar a prescrição.
Criação de Banco Nacional de Perfis Balísticos
Será criado o Banco Nacional de Perfis Balísticos, que tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por estas armas.
Regras da cadeia de custódia
O texto cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, que é o conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes (objetos que fazem parte, por exemplo, do local onde ocorreu um homicídio). As regras vão disciplinar a atuação dos profissionais desde a coleta de material no local do crime até o seu descarte.
Ampliação do tempo de permanência de presos perigosos em presídios federais
Presos perigosos vão permanecer mais tempo em presídios federais. Até então, a lei que estava em vigor previa prazo máximo de 360 dias. A nova regra aumenta o período para 3 anos, renováveis por iguais períodos, havendo solicitação motivada do juiz.
Permissão para que estados e Distrito Federal construam presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
Criação do Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Será criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. O Banco tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
Regras para o ‘informante do bem’
Determina que a Administração Pública direta e indireta manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
Estas pessoas, conhecidas como “informantes do bem”, terão direito à preservação de sua identidade – que só poderá ser revelada em caso de “relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos”. Além disso, o informante do bem terá proteção integral contra retaliações e será isento de responsabilidade civil ou penal em relação ao relato que fizer às autoridades.
Confisco alargado de bens
Estabelece o chamado “confisco alargado de bens”: nos casos de pena máxima maior que 6 anos de prisão, a Justiça pode decretar a perda dos bens que são produtos do crime, ou seja, o que for correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e seu rendimento lícito.
Acordo de não persecução penal antes da denúncia
Traz as regras para o acordo de não persecução penal. Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática de um crime sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena mínima menor que quatro anos.
Acordo de não persecução penal em processos de tribunais superiores
O acordo de não-persecução penal também poderá ser fechado em processos em tribunais superiores, como STJ e STF. As condições para este acordo serão as mesmas previstas para outras instâncias: o investigado precisa confessar o crime, que não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. O delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos.
Uso de bens apreendidos por forças de segurança
Tendo autorização da Justiça, as forças de segurança vão poder usar bens apreendidos de condenados no desempenho de suas atividades. Veículos e aeronaves apreendidas, por exemplo, poderão ser usadas no combate ao crime pelas polícias (civil, federal, rodoviária federal, entre outras), por agentes socioeducativos, Força Nacional de Segurança Pública e Instituto Geral de Perícia.
Envio a museus de obras de arte e bens culturais apreendidos
Em caso de apreensão e perda de obras de arte ou outros bens de valor cultural, se não houver vítima determinada, o patrimônio poderá ser destinado a museus públicos.
Ampliação da pena por roubo com uso de arma branca ou de arma de uso restrito ou proibido
O Código Penal estabelece pena de 4 a 10 anos para o crime de roubo. Agora, a lei passa a prever uma possibilidade de aumento de pena de 1/3 até a metade se o delito for cometido com o uso de arma branca (facas, por exemplo). Já nos casos de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena será o dobro da prevista para o crime.
Tipo de ação penal para crimes de estelionato e fraudes
Em casos de crimes como estelionato e outras fraudes, a ação penal passa a depender de um aval da vítima para que o Ministério Público formalize a acusação na Justiça. Há exceções: MP poderá agir sem a representação se a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos ou incapaz.
Regras para o regime disciplinar diferenciado
A lei amplia o prazo de duração do chamado Regime Disciplinar Diferenciado para os condenados. São submetidos ao RDD – que prevê cela individual, restrição de visitas e de banho de sol – aqueles condenados que cometem crime doloso na prisão ou que provocam tumultos dentro dos presídios. Agora, o detento poderá ficar no RDD por até dois anos, e não mais 360 dias, como então previsto na lei. As visitas também passam de semanais para quinzenais. Além disso, as comunicações do preso serão monitoradas e a correspondência poderá ser fiscalizada.
Mudança no rol dos crimes hediondos
A lei torna hediondo o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Também entram no rol destes tipos de crimes o roubo com restrição de liberdade, com emprego de arma de fogo, com resultado lesão corporal grave ou morte. Passam também a ser hediondos crimes como tráfico internacional de armas de fogo, comércio ilegal de armas de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Crimes hediondos são crimes graves, para os quais não pode haver fiança, anistia ou indulto.
Infiltração de policiais em crimes de lavagem de dinheiro
A lei permite a infiltração de agentes e a ação controlada na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A infiltração consiste em viabilizar que um agente disfarçado passe a fazer parte de uma organização criminosa, para obter informações que possam ser usadas em investigações. Já na ação controlada a polícia acompanha e observa as ações de organizações criminosas, sem agir imediatamente. Os policiais só entram em ação no momento mais adequado para obter provas e informações.
Infiltração de policiais na internet
Policiais poderão se infiltrar na internet para obter informações e provas contra organizações criminosas. A infiltração poderá ser autorizada por até seis meses. Renovações deste prazo podem ocorrer, desde que haja decisão judicial motivada e desde que o total do prazo não ultrapasse 720 dias.
Recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública
A lei amplia as fontes de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): o fundo passa a receber recursos de convênios, contratos e acordos; recursos do leilão de bens aprendidos; fianças quebradas ou perdidas.
Mudanças nas regras para medidas cautelares
As medidas cautelares (internação provisória, monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima, entre outras) não poderão mais ser determinadas de ofício, ou seja, sem a provocação de outros agentes. Elas dependerão de pedido das partes no processo, solicitação do MP ou da polícia. O alvo da medida cautelar terá 5 dias para se manifestar sobre o pedido.
Mudança nas regras de prisão preventiva
A lei estabelece que “não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, ou seja, sem precisar de provocação de outros agentes. Agora, a prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público ou por representação da polícia.
A prisão preventiva também passa a ser cabível quando houver “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Antes da nova lei, havia a possibilidade de se decretar esta modalidade de prisão para a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Além disso, a decisão judicial que decretar a prisão preventiva deverá ser “motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.
A prisão preventiva deverá ser revisada a cada 90 dias. Ou seja, o órgão judicial que decretou deve analisar se ela deve ser mantida a cada 90 dias, e deve dar sua decisão de forma fundamentada. Se não o fizer, pode tornar a prisão ilegal. (Cariri Ligado)

Projeto do vereador Farias homenageia Dulce Gouveia, em Monteiro

Um projeto de autoria do vereador Sargento Farias, em Monteiro, homenageou Antônia Dulcinete Silva da Cruz Gouveia, mais conhecida como Dulce Gouveia (in-memorian), dando a ela o nome de uma das ruas do município. A propositura do vereador foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
Sargento Farias fez a entrega simbólica da placa ao viúvo Marcos Gouveia, que agradeceu e disse ter ficado emocionado com a homenagem feita à sua falecida esposa. “Quero agradecer em nome de nossa família a homenagem feita à minha amada esposa, que faleceu em 2015, mas que permanece na memória de todos nós pela excelente pessoa que foi”, disse Marcos Gouveia. (Cariri Ligado)