sexta-feira, 26 de março de 2021

Decreto suspende aulas presenciais e transportes intermunicipais, e atendimento em bares e restaurantes

O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Já os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques pertencentes ao estado ficarão fechados. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Repartições públicas – As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos  a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Confira a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

– estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

– distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

– produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

– feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

– agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

– cemitérios e serviços funerários;

– atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

– serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

– segurança privada;

– empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

– órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

–  serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

– óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

– empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

– comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;

– serviços de transporte de passageiros e de cargas;

– hotéis, pousadas e similares;

– assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;

– indústria;

– restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

Wscom

quinta-feira, 25 de março de 2021

EM SERTÂNIA PRESO SE SENTE MAL NA CADEIA E MORRE NO HOSPITAL. EXAMES ATESTARAM COVID-19

Na ultima terça-feira (23), por volta das 14 horas, um detendo da cadeia pública de Sertânia sentiu mal e foi levado para o hospital Maria Alice Gomes Lafayette e ao dar entrada naquela unidade de saúde faleceu.

A princípio, segundo apurou o Tribuna do Moxotó, tratava-se apenas de um mal estar, mas depois o quadro agravou-se e o mesmo teve várias paradas cardíacas e faleceu. No entanto, após exames médicos, ficou apurado que o apenado estava com COVID-19 e que sua morte foi agravada pela doença, e deverá constar como sendo o 30º óbitos pela doença em Sertânia.

Como o detendo estava na Cadeia Pública de Sertânia, presume-se que como ele estava em contato com outros presos, certamente a vigilância sanitária deverá proceder a realização de exames nos presos daquela unidade prisional. (Tribuna do Moxotó)

POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DEFLAGRAM OPERAÇÃO “CRUZ COROADO EM CRUZEIRO DO NORDESTE/SERTÂNIA E APREENDE VASTO ARMAMENTO, DROGAS E PRENDE FORAGIDO

A polícia civil juntamente com policiais militares, deflagraram a OPERAÇÃO DE INTERVENÇÃO TÁTICA denominada CRUZ COROADA no povoado de Cruzeiro do Nordeste, município de Sertânia, objetivando coibir a prática de homicídios, roubos e tráficos de drogas.

A Operação foi realizada no âmbito da DIRETORIA INTEGRADA DO INTERIOR, visando combater grupo criminoso que domina o tráfico de drogas na referida localidade.

Durante a operação os Policiais realizaram duas prisões em Flagrante , onde um dos presos tinha em seu desfavor um mandado de prisão expedido em virtude de sua fuga do sistema penitenciário no ano de 2015 , onde cumpria pena por vários Homicídios.

Ainda foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão domiciliar onde foram apreendidos com os investigados: 01 (uma) espingarda Cal. 12 , com várias munições do mesmo calibre, 01 (um) revólver Calibre 38 e Cocaína.

Que também foram encontrados enterrado no sitio de propriedade de um dos alvos uma balança de precisão , maconha e duas tocas ninjas utilizadas em crimes na região.

Na execução da Operação foram empregados 30 POLICIAIS, entre Delegados, Agentes, Comissários, Escrivães e militares do 3BPM. (Tribuna do Moxotó)

Secretaria de Saúde de Zabelê - Boletim Informativo - COVID-19 - Atualizado em 25/03/2021 ás 13h.

A Secretaria de Saúde de Zabelê informa o recebimento de 06 resultados de RT-PCR que foram feitos em pacientes residentes no município. Todos apresentaram resultado DETECTÁVEL para Covid-19. Segue o perfil epidemiológico dos pacientes:
• Homem, 79 anos, residente na Zona rural, cardiopata
• Mulher, 53 anos, residente na Zona urbana, sem comorbidades
• Mulher, 29 anos, residente na Zona urbana, sem comorbidades
• Homem, 9 anos, residente na zona urbana, sem comorbidades.
• Homem, 6 anos, residente na zona urbana, sem comorbidades.
• Mulher, 11 anos, residente na zona urbana, sem comorbidades,
Todos os pacientes encontram-se em isolamento domiciliar, sendo monitorados pela equipe de saúde e possuindo sintomas leves.
😷Reforçamos que mantenham o distanciamento social, o uso da máscara e a higienização constante das mãos e superfícies. ⠀
🤧🤒Aos primeiros sintomas gripais adote o isolamento social e procure um serviço de saúde.

Primeiro dia de Lockdown em Sertânia tem ruas vazias e fiscalização rígida

Um lockdown começou a vigorar nesta quarta-feira (24) em Sertânia, Sertão de Pernambuco. No primeiro dia do decreto que determina um novo isolamento social rígido, foi flagrado diversos comércios abertos e movimentação de pessoas em alguns bairros.
Alguns estabelecimentos mantiveram meia porta aberta para receber clientes sem chamar atenção de autoridades e fiscais. Porém, os fiscais do município com o auxílio da polícia militar e da guarda municipal fecharam diversos estabelecimentos comerciais que insistiam em permanecer com meia porta aberta.
O decreto em vigor em Sertânia determina que apenas serviços essenciais continuem atendendo a população. Lojas de construção, de roupas, supermercados, restaurante e lanchonetes, por exemplo, devem manter as portas fechadas. As medidas têm validade de 5 dias, de 24 a 28 de março.
Mas, durante o dia, foi possível ver os efeitos do decreto municipal que vale por cinco dias. A medida anunciada pelo prefeito, visa reduzir a circulação de pessoas nas ruas da cidade e frear a propagação do vírus. O município conta 1.452 casos confirmados da doença sendo 29 óbitos.
OPIPOCO com pesquisaki

quarta-feira, 24 de março de 2021

Prefeitura de Zabelê divulga novo boletim e confirma mais 01 caso recuperado da Covid-19

A prefeitura de Zabelê divulgou mais um boletim epidemiológico da Covid-19 e informou mais 01 caso recuperado da Covid-19.

A secretaria de Saúde reforça que a população mantenha o distanciamento social, o uso da máscara e a higienização constante das mãos e superfícies.

“Orientamos que aos primeiros sintomas gripais adote o isolamento social e procure um serviço de saúde”. Comentou o prefeito Dalyson Neves.

Redação do Cariri Em Ação 

Infância feliz - local onde nasci e fui menino

Infância feliz (meus guris)

segunda-feira, 22 de março de 2021

‘Zé da Faca’ foi pescar onde não podia e acabou morto na zona rural de Monteiro

Um homicídio foi registrado no fim da tarde desta segunda-feira (22), na zona rural do município de Monteiro, no Cariri paraibano.

De acordo com informações preliminares, a vítima conhecida popularmente como “Zé da Faca” foi morto com um tiro de arma de fogo enquanto pescava numa área proibida no Sítio Santana.

A Polícia Militar e o SAMU foram acionados e estiveram no local, onde foi constatado a morte. O suspeito do crime já foi identificado. (Cariri Ligado)

Ex-presidiário é morto a tiros na zona rural de Monteiro


Um homem identificado como Zé da Faca, foi morto a tiros no final da tarde desta segunda-feira (22), no município de Monteiro.

De acordo com as primeiras informações, o homem que já tem passagem pela polícia, foi morto após uma discussão, quando havia invadido a propriedade de um fazendeiro no sitio Santana, zona rural de Monteiro.

OPIPOCO

Município de Zabelê divulga boletim e confirma 02 recuperados da Covid-19

A prefeitura de Zabelê divulgou o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em que confirmou 02 recuperados da doença.

O município apresenta 06 casos ativos, 07 em investigação, 437 descartados, 99 confirmados, 92 recuperados e 01 óbito.

A secretaria de saúde reforça que a população mantenha o distanciamento social, o uso da máscara e a higienização constante das mãos e superfícies.

Redação do Cariri Em Ação ⠀

Idosos com idade entre 70 e 74 anos recebem primeira dose da vacina nesta terça-feira

O município de Monteiro segue com a vacinação dos grupos prioritários, e estará vacinando a partir desta terça-feira (23) os idosos com idade entre 70 e 74 anos, sendo essa a primeira dose da vacina para estes.

Para essa faixa etária o município recebeu cerca de 890 doses, que estarão disponíveis nesta terça em todas as Unidades de Saúde da zona urbana e zona  rural.

Os idosos devem se dirigir à UBS do seu bairro para tomar a primeira dose da vacina contra o coronavírus, levando o cartão do SUS e CPF, no horário das 07:00 às 11:00 e das  13:00 às 16:00 horas. Nesta fase, assim como nas demais, todas as medidas de prevenção à propagação do vírus estão sendo tomadas e todas as pessoas devem estar usando máscara de proteção facial.

A Secretaria de Saúde pede que o idoso que não tomou a primeira dose da vacina e que está na faixa etária acima de 70 anos procure a Unidade de Saúde do seu bairro, como também aqueles que já vão tomar a segunda dose após os (14 dias a 28 dias) da primeira.

A Secretaria também ressalta que a segunda dose será realizada no postinho onde tomaram a 1ª dose, e que as equipes de saúde estão realizando o agendamento.

Lembrando que a vacinação é por ordem de chegada e acontece até a aplicação de todas as vacinas. A Secretaria de Saúde alerta que mesmo após tomar a vacina o paciente deve permanecer com todas as medidas de prevenção, no que se diz respeito ao uso de máscara, álcool 70% e evitando aglomerações. (Cariri Ligado)

Prefeitura de Monteiro aguarda novas medidas do Estado, mas não vai antecipar feira livre

A prefeita de Monteiro, Anna Lorena informou nesta segunda-feira,  22, que o decreto Municipal em vigor até dia 26 de março só será prorrogado, caso o Governo do Estado anuncie novas medidas, mas, assegurou que a feira livre, feira de gado e de motos, realizadas aos sábados, não serão antecipadas.

“O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre novas medidas e para que não haja problemas de prazos para os comerciantes, antecipamos que as feiras não serão antecipadas, porém, reforçamos a necessidade obrigatória do uso de máscara e evitar qualquer tipo de aglomerações”, disse a prefeita.

Com relação às regras em vigor anunciadas no último decreto com o fechamento dos bares às 16 horas e o comércio às 18 horas, entre outras medidas, elas estão em vigor até a próxima sexta-feira. (Cariri Ligado)