A lei autoriza o Poder Executivo a prorrogar a licença maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras da administração pública direta, indireta e funcional do município, nos termos do que prever a Leia Federal nº 11.770 de 09 de setembro de 2008.
Dalyson explicou que a prefeita Iris deverá atender ao pedido, já que irá beneficiar as servidoras municipais. “Isso é uma forma de reconhecimento pelo trabalho de cada uma, e ao mesmo tempo, as servidoras poderão ficar mais tempo com seus filhos, pelo ou menos nestes primeiros seis meses de vida”, justificou.
CARIRI EM AÇÃO
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