Rapidamente tomou as redes sócias com diversas opiniões contra e favor das ações desencadeadas na região do Cariri. Integrantes de um grupo intitulado como Portal TV Cariri 3 destinado a compartilhamento de informações e opiniões publicas, integrantes fizeram um print de tela e veiculou nas redes sociais "Facebook" a imagem informa tal pratica criminosa prevista "O juiz interpretou o ato de informar onde estão as blitzen como violação à ordem pública e o classificou como atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal..."
Em nota o Portal TV Cariri informou que: as informações expressas em grupos, Facebook ou WhatsApp ali expressas são de totais responsabilidade de seus idealizadores não tendo quais quer responsabilidade das informações ainda em nota o portal informou que não faz quais quer incitação de apologia ao crime.
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