A iniciativa, que entrou em vigor nesta terça-feira (16), foi aprovada pelo Poder Legislativo no final de março e publicada a sua sanção no “Diário Oficial da União”. Ela impede o corte de sexta a domingo e na véspera e durante feriados.
A medida obriga ainda o consumidor a ser comunicado previamente sobre o desligamento e proíbe as empresas fornecedoras de cobrarem o serviço de religamento quando não houver comunicação prévia do corte.
A obrigatoriedade de comunicação prévia, especialmente quando se fala de energia elétrica, já era prevista por regulamentações administrativas, mas não era contemplado na legislação.
Com a sanção, o dispositivo foi incluído na lei que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela administração pública.
Pela lei, a concessionária pública deverá informar a partir de que dia o corte será feito e isso só poderá ocorrer em horário comercial.
Nos casos em que o consumidor não for notificado antes, não precisará pagar taxa de religação dos serviços. (Cariri em Ação)

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