“Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural e as regras atinentes à competência, em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário. Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, escreveu Gilmar.
CELSO DE MELLO NEGA AÇÃO DE DEPUTADO DO PCdoB
O ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira um mandado de segurança em que o deputado Rubens Junior (PC do B-MA) pedia que fosse anulada a decisão de Cunha, de abrir processo de impeachment contra Dilma. O ministro arquivou o caso sem ao menos examiná-lo. O argumento foi técnico. Celso explicou que o parlamentar não poderia entrar com uma ação em seu nome para defender os direitos de outra pessoa – no caso, da presidente da República
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