Para Gouveia, “a infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente [para a condenação], uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código essa responsabilidade civil.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).
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