A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (10) o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a revogação da prisão dele. O último voto registrado no julgamento virtual que analisava a ação foi do ministro Celso de Mello, que, assim como os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
O julgamento no plenário virtual foi iniciado na última sexta-feira (4) e os ministros tinham até as 23h59 desta quinta-feira para incluir seus votos no sistema do STF.
Detido desde o dia 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Lula cumpre a pena de doze anos e um mês de prisão a que foi condenado em segunda instância no processo referente ao tríplex do Guarujá. Ele foi sentenciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber a reserva do imóvel e reformas nele como propina da empreiteira OAS.
O recurso movido pelos advogados do ex-presidente, um agravo regimental em uma reclamação, sustentava que ele foi preso antes que a segunda instância, ou seja, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concluísse a análise de todos os recursos dele contra sua condenação.
Sem a conclusão do processo no TRF4, conforme a defesa, não poderia ser aplicado o entendimento do STF de que réus condenados em segundo grau podem ser presos para cumprir pena. Quando Lula foi preso, ainda era possível entrar com embargos de declaração referentes ao acórdão dos embargos de declaração do julgamento, os chamados “embargos dos embargos”.
O pedido da defesa foi negado por Fachin no dia da prisão do ex-presidente, os advogados recorreram da decisão dele e o ministro enviou a ação ao plenário virtual da Segunda Turma. Com os “embargos dos embargos” negados depois da detenção do petista, os defensores de Lula passaram a argumentar que a segunda instância só estaria concluída quando a vice-presidência do TRF4 decidisse sobre a admissibilidade de recursos aos tribunais superiores contra a condenação – recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF – ou, ainda, após eventual recurso contra essa decisão.

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