O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (11) uma medida provisória determinando a extinção do seguro obrigatório DPVAT a partir de janeiro do próximo ano.
Assim como o IPVA e a taxa de licenciamento, o DPVAT também é uma obrigação que deve ser paga todo ano para transitar como o veículo em dia.
O texto da Medida Provisória determina “a extinção do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) e do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM)”.
Em comunicado à imprensa, o governo informou que a MP “tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público”.
A Medida Provisória não irá desamparar os cidadãos no caso de acidentes, informou o Planalto, já que “quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.
O governo também explicou que segurados do INSS têm cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.
Para os não segurados do INSS, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) prevê um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. (Diário do Brasil) 

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