
Na epígrafe da decisão, André Vaz Porto Silva escreveu “Fuck you/I won’t do what you tell me” (Vai se f..., eu não vou fazer o que me manda, em tradução livre), parte da música “Killing in the name” – que fala do racismo impregnado nas instituições de segurança.
No caso de Wellington André Ferreira, o réu foi acusado por dois policiais de “ter se recusado a obdeceder ordem dos PMs no sentido de encostar na parede para ser revistado, e por tê-los desacatado ao dizer ‘vão se f..., eu conheço meus direitos, vão tomar no c..., seus filhos da p...’.”
Mas o argumento não foi suficiente para convencer o juiz, que classificou a abordagem como inconstitucional. “Constato que a ordem emanada dos policiais — para que o acusado assentisse com sua revista pessoal — revestiu-se de duvidosa legalidade”, escreveu o magistrado, para em seguida completar em tom de crítica à corporação: “Regras corruptas não merecem obediência”.
Porto Silva também cita um informe da Comissão Americana de Direitos Humanos (CADH) ao concluir alegando que a tipificação do crime de desacato “viola a liberdade de expressão”. “Faz-se mister afastarmos de nosso jardim os obstáculos que impedem o sol e a água de fertilizar a terra, pois logo surgirão plantas de cuja existência eu sequer suspeitava”, finalizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário