segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Jovem tenta invadir casa e é morto a tiros de 12 pelo morador na cidade de Monteiro

Um Jovem tentou invadir uma casa na madrugada desta segunda-feira(26) para praticar furto o mesmo foi identificado como José Renan Ventura,25 anos, residente na vila Santa Maria em Monteiro, a tentativa aconteceu próximo a AABB ( Associação Atlética Banco do Brasil), na cidade de Monteiro no cariri paraibano.
O proprietário da residência um idoso V.A.S de 80 anos ao perceber uma movimentação estranha sem saber ao certo o quem seria, mais que pelos movimentos tudo indicava ser um assalto uma vez que Renan estava em cima do telhado tentando entrar na casa,  o morador não perdeu tempo e efetuou disparos com uma espingarda calibre 12 doze, acertando o invasor, Renan tentou se evadir do local percorrendo uma distancia de 30 metros mais por conta dos ferimentos o mesmo morreu na hora.
O morador se apresentou espontaneamente na delegacia de Polícia Civil . Foi ouvido pelo delegado plantonista e liberado em seguida. Ele alegou ter agido em legítima defesa.
O que é legítima defesa para o Direito brasileiro?
Conceitos
A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.
Confira a literalidade do Código Penal:
        Exclusão de ilicitude 
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Não obstante, o próprio Código deixa claro que os excessos serão puníveis, conforme segue:
        Excesso punível 
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O legislador permite que se pratiquem condutas que, em outras hipóteses, seriam crimes, como “Matar Alguém” (Homicídio) ou “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” (Lesão corporal), por exemplo. Todavia, esse dispositivo não é um salvo-conduto para que homicídios e lesões corporais sejam indefinidamente praticados, nem tampouco concede ao cidadão o direito de “fazer justiça com as próprias mãos”.
De acordo com o Código Penal, entende-se por Legítima Defesa:
 Legítima defesa
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário