
Esclarece, em relação ao julgamento previsto para 7 de outubro, que não antecipou sua opinião final acerca da apreciação dessas contas. Apenas disponibilizou, na quinta-feira passada, minuta de relatório e do parecer prévio aos demais Ministros, uma vez que o Regimento Interno do TCU exige que a distribuição dessas peças aos Ministros se faça em até cinco dias antes da data da sessão.
Eventuais declarações coletadas junto à imprensa estão relacionadas a acórdãos públicos já prolatados pelo TCU, a exemplo do acórdão 825/2015 - TCU-Plenário, que tratou de adiantamentos realizados pelos bancos oficiais para cobertura de despesas da União com programas sociais e do acórdão 1.464/2015 - TCU-Plenário, sobre a análise preliminar das contas de governo, no qual o TCU comunicou ao Congresso Nacional que as referidas contas não estavam em condições de serem apreciadas pelo Tribunal naquele momento, em virtude dos indícios de irregularidades constatados que demandavam a apresentação de contrarrazões por parte da Presidente da República.
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