Segundo o oficial de Registro de Títulos e Documentos do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Gustavo Luz Gil, após um levantamento realizado por sua equipe, foi detectado que vários veículos atuavam de forma irregular em Rio Branco, então, houve a necessidade dos responsáveis serem intimados para que regularizem a situação. "A lei de Registros Públicos (6015/1973), artigo 122 ao 126, manda que todos os veículos de comunicação, não só os blogs, mas todos os veículos que divulgam notícias escritas, faladas ou televisivas, façam matrícula no RCPJ [Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas]. Baseado nessa lei, fizemos o levantamento e indicamos para a Vara de Registros", explicou. Gil diz ainda que os veículos não podem atuar de forma irregular judicialmente. "Os veículos não podem ficar clandestinos. Vi no arquivo que muitos não tinham matrícula e outros estavam com as matrículas defasadas. Precisamos saber quem são os donos desses veículos e quem responde judicialmente por eles", diz.
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