Mesmo com toda a polêmica que gira em torno da matéria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela manutenção da pensão por morte de filha de ex-servidor público. De acordo com a decisão, é possível que descendente receba o valor desde que não seja casada ou ocupante de cargo público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, nos últimos tempos, o tema tem sido objeto de grande discussão, principalmente quando “as filhas não mais ostentam a condição de dependentes dos proventos deixados pelo pai”.
De acordo com ele, a lei existe para para proporcionar, depois da morte do servidor, a manutenção da família, desde que dependente financeiramente do falecido, estabelecendo critérios de extinção, como a idade, a recuperação da capacidade de trabalho ou, no caso de filhas, de núpcias e de superveniente ocupação de cargo público permanente.
Ainda segundo o desembargador, apesar de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter determinado, em 2016, a revisão de benefícios de pensão por morte recebidos por filhas de servidores públicos civis, é proibida a aplicação retroativa da norma.
Com informações da Agência Brasil (Tribuna do Moxotó)

Post a Comment