Em audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (19), a juíza da Comarca de Monteiro, Andressa Torquato Silva, converteu em preventivas, as prisões em flagrante realizadas contra 14 pessoas, nessa quarta-feira (18), durante Operação ‘Carga Pesada’, deflagrada pela Polícia Civil de Monteiro. O grupo é suspeito de participar de uma organização criminosa, especializada em roubo de cargas de veículos. A prisão foi mantida para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da correta aplicação penal. O representante do Ministério Público, promotor Diogo D’Arolla Pedrosa Galvão, participou da audiência.
Ficarão recolhidos na Cadeia Pública de Monteiro os acusados José Henrique de Souza, Henrique Diógenes Palmeira, Marcos Ferreira da Cruz, Gleidson José de Sousa, Deivid Henrique Silva Oliveira Lima, Genesis Gonçalves de Oliveira, Hélio Diógenes Palmeira, Johnnatha Sharley Ferreira da Silva e Edvando José Batista, todos eles incursos nas penas dos artigos 180, § 1º, 288 e 29 do Código Penal: Receptação qualificada, formação de quadrilha e concurso de pessoas, respectivamente.
Também continuarão presos Gustavo Henrique Branco Linhares, Lucas Thiago da Silva, João Paulo Cruz de Siqueira Britto, Wellington Fagner Pereira da Silva e Maurício Rodrigues Félix da Silva, incursos nos artigos 157, § 2º, I e V (roubo majorado), 288 (quadrilha) do CP, sendo que Gustavo Henrique também foi enquadrado nos artigos 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de documento falso) do mesmo Código.
De acordo com o Termo da Audiência de Custódia, há suspeita da prática dos crimes de roubo duplamente majorado e associação criminosa. A magistrada entendeu que há provas da materialidade do delito e fortes indícios de autoria.
“A liberdade do custodiado, por ora, revela perigo concreto à paz e à tranquilidade sociais, seja em razão da forma como o crime foi praticado, seja em razão da gravidade e/ou violência e da ameaça supostamente empregadas. (…) A ordem pública necessita ser preservada, não só pela suposta prática de roubo majorado, mas pela suposta existência de associação criminosa havida no presente caso, a nosso ver, gravíssimo”.
A magistrada argumentou, também, que a prisão preventiva é necessária para que não haja o risco de as testemunhas temerem prestar os depoimentos livremente, já que há suspeita de associação criminosa. A juíza afirmou, ainda, que o princípio da presunção de inocência não impede a prisão cautelar, neste momento.
O Caso – De acordo com a Polícia Civil, a maior parte do grupo foi preso em flagrante, após o roubo de uma carreta na BR-230, proveniente da Região Sul do país. O grupo teria usado uma ambulância descaracterizada e um carro de passeio para interceptar a carreta, que transportava bobinas de cobre, peças de motocicletas, gênero alimentícios e outras mercadorias.
No local onde ocorreria o descarregamento das mercadorias roubadas, a Polícia Civil trocou tiros com parte da quadrilha. A carga foi recuperada e o motorista, que estava como refém, libertado. A Polícia Militar conseguiu prender os suspeitos que haviam fugido do local durante o tiroteio com os policiais civis.

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